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Prefeitura dá apoio à Estado para cumprimento de lei de incentivo a agentes de saúde

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16/02/2017 07h22

O teto do incentivo está previsto para 2018, mas já está em vigor

Assessoria

A Secretaria de Saúde realizou um curso por web conferencia com os coordenadores dos agentes de saúde e de endemias. O objetivo foi qualificá-los para compreensão da Lei Estadual 4.841/2016 que garante o direito de um bônus de até 50% do salário mínimo vigente aos profissionais.

A gratificação será concedida conforme o cumprimento de indicadores de produção, estabelecidos pela SES (Secretaria de Estado de Saúde), e o pagamento será efetuado apenas após a publicação do cumprimento, ou não, dessas metas. Caso o agente de saúde não atinja as metas estabelecidas, terá o direito a receber apenas 14,55% do salário mínimo vigente como incentivo.

O Incentivo será repassado do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, que terão de transferir o valor integral dado pelo Estado aos servidores, sem interferências. Fica a encargo dos municípios repassarem anualmente ao Poder Executivo Estadual os índices de produtividade de cada servidor dos cargos citados. A fiscalização caberá aos coordenadores, que na qualificação foram instruídos para tal.
Os indicadores de produtividade para receber este incentivo são:

• Realizar visitas domiciliares em 85% das casas cadastradas, por micro área;

• Realizar visitas domiciliares a 85% das crianças cadastradas, por micro área;

• Realizar visitas domiciliares a 85% das gestantes cadastradas, por micro área;

• Realizar visitas domiciliares a 85% dos pacientes acamados cadastrados, por micro área;

• Realizar visitas domiciliares a 85% das pessoas com hipertensão cadastradas, por micro área;

• Realizar visitas domiciliares a 85% das pessoas com diabetes mellitus cadastradas, por micro área;

• Realizar visitas domiciliares a 85% das pessoas com tuberculose cadastradas, por micro área.
• Realizar visitas domiciliares a 85% das pessoas com hanseníase cadastradas, por micro área;

• Realizar orientação/educação em saúde em 85% dos domicílios visitados;

• Executar o controle mecânico em 100% dos domicílios visitados quando este deixar de ser realizado pelo morador;

• Realizar/participar de, no mínimo, uma atividade coletiva no mês;

• Orientar em 100% dos domicílios visitados, informando seus moradores sobre as doenças, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção.

No caso de gozo de férias, afastamentos legais ou faltas de qualquer espécie, pelo Agente de Saúde, o pagamento da produtividade adotará as seguintes regras:

• Gozo de férias: não fará jus ao recebimento, no mês de competência;

• Afastamento legais ou faltas de qualquer espécie;

• 1 (um) falta/afastamento: receberá 80% ( oitenta por cento) da produtividade, no mês de competência;

• 2 (duas) a 5 (cinco) faltas/afastamentos: receberá 60% (sessenta por cento) da produtividade , no mês de competência;

• Mais de 5 (cinco) faltas/afastamentos: não fará jus ao recebimento no mês de competência.
Em qualquer caso será garantido aos Agentes de Saúde o percentual mínimo de 14,55% ( quatorze virgula cinquenta e cinco por cento) do valor do salário mínimo vigente conforme artigo 6ª da Lei Estadual nª 4.841/2016.

(*) Prefeitura de Três Lagoas

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