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terça-feira, 30 de abril de 2024

Servidor público de Brasilândia que tem filhos com necessidades especiais ganha carga horária menor

03/07/2017 14h14

A lei valerá ao servidor estatutário efetivo, que comprovadamente seja cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou guardião responsável pela criação, educação e proteção de pessoas com necessidades especiais

Redação

O prefeito de Brasilândia, Dr. Antonio, sancionou uma lei na qual reduz a jornada de trabalho aos servidores públicos municipais com necessidades especiais ou que são responsáveis por pessoas com necessidades especiais. A lei foi publicada nesta segunda-feira (03), no Diário Oficial.

A servidora pública municipal Viviane Berton, que possui filhos com necessidades especiais, esteve no gabinete do Prefeito, nesta sexta-feira (30), onde soube da novidade. “Fico muito feliz por esta conquista, pois já existe uma lei federal que dá direito a nós, mães, que precisam ter o cuidado redobrado com os nossos filhos”, disse.

A lei valerá ao servidor estatutário efetivo, que comprovadamente seja cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou guardião responsável pela criação, educação e proteção de pessoas com necessidades especiais, consideradas dependentes sob o aspecto sócio- educacional e em situação que exija o atendimento direto pelo servidor.

A Prefeitura concederá uma redução da jornada de trabalho (por período de até 50%) de sua carga horária normal cotidiana, sem prejuízo de remuneração e carreira, enquanto perdurar a dependência.
Além disso, a inspeção médica será feita, obrigatoriamente, pelo órgão pericial do Município, e também acompanhamento social que atestará a necessidade da redução de jornada.

O servidor interessado deverá requerer ao titular ou dirigente máximo do órgão em que estiver lotado e será instruído com documento oficial de identidade ou comprovante de vínculo e atestado médico de que a pessoa com deficiência encontra-se em tratamento e necessita assistência médica direta do requerente.
A lei ressalva que quando os pais ou responsáveis da pessoa com deficiência forem ambos servidores, porém, somente um deles poderá fazer uso da redução de carga horária em cada período requerido. A redução é concedida pelo prazo máximo de seis meses, podendo ser renovada, sucessivamente, por iguais períodos.

“Muitas vezes os pais não possuem recursos financeiros para a contratação de profissionais ou tratamentos diferenciados, mas com a redução de carga horária podem dar mais atenção aos filhos com necessidades especiais e o setor público não sofrerá prejuízo, pois são poucos os servidores que necessitam desta redução”, disse o prefeito.

(*) Assessoria de Comunicação

O servidor interessado deverá requerer ao titular ou dirigente máximo do órgão em que estiver lotado  (Foto/Assessoria)

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