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CNH vencida pode ser usada como documento de identificação

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06/07/2017 08h52

Motorista não pode dirigir com a carteira de habilitação fora de validade, mas poderá apresentá-la para confirmação de seus dados, assim como o RG.

Flávio Veras

O motorista que estiver com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida poderá usa-la como documento de identificação. A informação foi divulgada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no último dia 29 de junho.

Por meio de nota, o Contran informou que discutiu o tema em reunião e entendeu que a validade do documento só se refere ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental. Ou seja, é proibido apenas dirigir com a CNH há mais de 30 dias, mas, se o documento obtiver foto e dados pessoais do cidadão, ele vale como documento, como o RG.

A lei de trânsito permite que o motorista dirija com a CNH vencida por mais 30 dias após a data da validade expirar. Se desrespeitar esse prazo, o condutor comete infração gravíssima, leva 7 pontos e a multa é de R$ 293,47.

MUDANÇAS

Outra novidade do mês de junho para o motorista é que à Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que impede a aplicação de multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com a carteira de habilitação (CNH) ou documento de licenciamento anual do veículo. Se não houver recurso pedindo análise no Plenário, a proposta segue para o Senado.

Mas a nova regra só será válida, se aprovada, se o agente de trânsito tiver como consultar as informações do motorista e do veículo por meio de um banco de dados oficial no momento da abordagem.

Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação dos documentos. A infração é considerada leve e seu valor da multa é de R$ 88,38.

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