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Justiça Federal suspende os efeitos de liminar que determinava concurso público para a saúde

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27/07/2017 14h57

Muito embora o Juiz tenha indeferido o pedido de reconsideração da liminar, o Juiz considerou que a abertura de processo seletivo indica a boa fé da Administração Municipal

Redação

Em decisão de 13 de julho, o Juiz Federal Substituto, Dr. Ney Gustavo Paes de Andrade, da 1ª Vara Federal de Três Lagoas, apreciando pedido de reconsideração formulado pelo Município, suspendeu os efeitos da liminar que determinava a realização de concurso público na área da saúde no prazo de 180 dias, nos autos de Ação Civil Pública nº0000342-29.2017.4.03.6003.

Muito embora o Juiz tenha indeferido o pedido de reconsideração da liminar, o Juiz considerou que a abertura de processo seletivo indica a boa fé da Administração Municipal em se adequar à Constituição Federal, suspendendo os efeitos da liminar até a data de audiência de conciliação, designada para o dia 02 de fevereiro de 2018.

O Assessor Jurídico do Município, Dr. Luiz Henrique Gusmão, avalia a suspensão como positiva e está esperançoso que na audiência de conciliação consiga estender o prazo para que a Administração realize o concurso público dentro do cronograma inicialmente previsto. A Assessoria Jurídica está avaliando também qual a medida a ser adotada no recurso interposto no TRF da 3ª Região, já que o pedido foi parcialmente atendido.

(*) Assessoria de Comunicação Prefeitura de Três Lagoas

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