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Câmara mantém veto a lei que instituiria boletim escolar eletrônico

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09/08/2017 13h55

Executivo justificou veto com base no Art. 27 da Lei Orgânica municipal

Redação

Na noite de ontem (08), durante a 24ª Sessão Ordinária, os vereadores mantiveram o veto integral ao autógrafo da lei nº 3.268 de 09 de maio de 2017 que “institui o boletim escolar eletrônico nas escolas da rede municipal de ensino da cidade de Três Lagoas”. Na justificativa de veto, o prefeito argumentou que a implantação do sistema eletrônico envolve orçamento e estrutura, além disso, o projeto de lei implica despesa e deveria ser acompanhado de indicação das fontes de recursos, de acordo com o Art. 27 da Lei Orgânica do Município de Três Lagoas. O Plenário acatou as justificativas e o veto foi mantido.

Porém, no texto do veto, o executivo não descartou essa modernização: “a intenção da lei é uma medida que será indispensável futuramente, já que os avanços tecnológicos e o ambiente virtual vão prevalecer e cada vez mais substituirão os processos físicos”.

Finalizando a justificativa, o veto apontou que o município ainda não está preparado para esta atualização: “é notório que o município tem carência de estrutura lógica, que não consegue suportar e armazenar com eficiência os dados das rotinas de trabalho e serviços atualmente desenvolvidos. Impor mais um serviço que dependa de estrutura implica em comprometê-la a ponto de colocar em risco de colapso todos os sistemas em funcionamento”.

Outros vetos

Além do veto mantido, outros três tramitaram durante a sessão e foram encaminhados para comissões permanentes da Casa:

  • Veto integral ao autógrafo da lei nº 3.302 de 11 de julho de 2017 que “estabelece diretrizes para a política municipal de atendimento às mulheres em situações de violências”

  • Veto integral ao autógrafo da lei nº 3.303 de 11 de julho de 2017 que “institui o projeto de prevenção da violência doméstica com a estratégia de saúde da família”

  • Veto integral ao autógrafo da lei nº 3.304 de 11 de julho de 2017 que “dispõe sobre a colocação de placas indicativas em ruas, praças e avenidas no município de Três Lagoas”

Projetos de Lei

Além dos vetos, 12 projetos de lei entraram em pauta e também foram encaminhados para as comissões permanentes:

  • Projeto de Lei nº 034: “institui a política municipal de prevenção e atendimento à gravidez na adolescência e dá outras providências”.

  • Projeto de Lei nº 036: “dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias disponibilizarem cadeiras de rodas para o uso de idosos, convalescentes ou pessoas com deficiência”.

  • Projeto de Lei nº 039: “dispõe sobre a inclusão do atendimento preferencial às pessoas com obesidade mórbida em caixas dos estabelecimentos do município e dá outras providências”.

  • Projeto de Lei nº 042: “dispõe sobre a obrigatoriedade dos hotéis, motéis, casas noturnas e similares, de anexar aviso em local visível sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes e suas penas, e dá outras providências.

  • Projeto de lei nº 109: “dispõe sobre a execução do hino nacional, hino de Três Lagoas e hino da bandeira nas datas comemorativas: nacionais, estaduais e municipais, nas escolas da rede pública municipal de ensino, conforme determina”.

  • Projeto de lei nº 116: “torna obrigatório a implantação do estudo em miúdos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8.069/90, nas escolas da rede municipal no âmbito do município de Três Lagoas”.

  • Projeto de lei nº 117: “autoriza o Poder Executivo a instituir a gratuidade do sepultamento e dos meios a ele necessários à população de comprovada baixa renda familiar”.

  • Projeto de lei nº 118: “cria o selo Empresa Amiga da Bicicleta no âmbito do município de Três Lagoas”.

  • Projeto de lei nº 119: “dispõe sobre a obrigatoriedade dos supermercados de higienizarem os carrinhos de compras utilizadas pelos clientes”.

  • Projeto de lei nº 120: “institui a campanha Agosto Lilás e o Programa Maria da Penha vai à Escola visando sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e a divulgar a Lei Maria da Penha”.

  • Projeto de lei nº 121: “dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para servidores públicos com necessidades especiais ou que tenham filho com necessidades especiais”.

  • Projeto de lei nº 122: “dispõe sobre o sistema de transporte privado individual a partir de compartilhamento de veículos”.

(*) Assessoria de Comunicação

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