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MPE regulamenta licença-paternidade de 20 dias a promotores e servidores

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29/08/2017 08h39

A mudança abriu a possibilidade da administração pública aplicar os mesmos princípios

Redação

O MPE (Ministério Público Estadual) regulamentou a licença-paternidade de até 20 dias para membros (procurador e promotor) e servidores. A licença é concedida nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Conforme a Resolução 21/2017, publicada nesta terça-feira (dia 29), a prorrogação da licença será concedida automática e imediatamente após a fruição dos dias iniciais de licença-paternidade estipulados na legislação respectiva, não sendo admitida a hipótese de prorrogação posterior ao retorno do interessado à atividade.

Desde o ano passado, é permitida a prorrogação da licença-paternidade, com prazo de cinco dias, por mais 15 dias no Programa Empresa Cidadã.

A mudança abriu a possibilidade da administração pública aplicar os mesmos princípios, instituindo seu próprio programa de ampliação da licença-paternidade.

(*) Campo Grande News

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