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Walmart é condenado a pagar R$ 100 mil a gerente obrigado a rebolar na frente de clientes

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03/10/2017 16h13

Justiça condena Walmart a pagar R$ 100 mil a gerente obrigado a rebolar na frente de clientes em SP

Juízes entenderam que funcionário foi submetido a ‘constrangimento’ e ‘tratamento desrespeitoso’. G1 questionou posição da empresa e aguarda retorno.

Flávio Veras

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo condenou a empresa Walmart Brasil a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais e assédio moral a um gerente obrigado a rebolar e a cantar na frente de clientes. Em primeira instância, a juíza Juliana Rodrigues, de Barueri, havia arbitrado a condenação em R$ 20 mil, mas o valor foi aumentado pelo tribunal após o gerente recorrer da decisão.

Pelo acórdão, publicado na segunda-feira (2), os juízes da 6ª Turma do TRT entenderam que o gerente foi submetido a “constrangimento” e “tratamento desrespeitoso pelo superior hierárquico”. O G1 questionou a posição da Walmart sobre a decisão judicial e o ocorrido, e aguarda retorno.

O gerente, que comandava 16 funcionários, alegou na ação que o diretor do supermercado o obrigava a cantar e a rebolar durante o grito de guerra da empresa, denominado de “cheers”. O grito de guerra ocorria na frente dos clientes, o que o expunha a uma situação constrangedora.

O gerente ainda argumentou que, em certa ocasião “em que ficou quieto e sem bater palmas durante o clamor, foi puxado até o centro para cantar e rebolar”.

O gerente alegou ainda que “o diretor o chamava de burro e dizia que iria dispensá-lo”. Funcionários e clientes presenciaram as agressões.

Segundo o acórdão, uma testemunha, funcionário da empresa, confirmou que o gerente passou “várias vezes” pela situação de rebolar no grito de guerra da empresa e que “os clientes riam”. Uma testemunha apontada pela empresa disse, porém, que o gerente não era obrigado a participar da atividade e que “não havia punição” se ele não participasse.

Os magistrados da 6ª turma do TRT entenderam, porém, que “a comprovação de que o reclamante (gerente) era colocado várias vezes no centro das atenções para rebolar, por si só, caracteriza o dano moral, sendo a participação no ‘cheers’ obrigatória ou não”, disse no voto o relator Edilson Soares de Lima.
Testemunhas que estavam presentes na loja também confirmaram que o superior do gerente havia chamado ele de “idiota” e “burro” e que isso acontecia todos os dias “na sala ou na frente de clientes”.

O relator entendeu que a indenização arbitrada em primeira instância pela juíza foi classificado “valor irrisório, considerando a gravidade da conduta antijurídica”.

(*) Informações com o G1.

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