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Três Lagoas aprova Lei que regula descarte de óleo

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23/05/2018 09h51

Legislação que institui normas para coleta e reciclagem já está valendo e penas podem chegar a R$ 50 mil ou a cassação do alvará de empresas que insistirem no descarte irregular

Gisele Berto

Está em vigor desde o final de abril a Lei que institui normas para a coleta, reciclagem e destinação final do óleos e gorduras de origem vegetal e animal no município.

Um dos objetivos da nova medida é estabelecer ações de reaproveitamento, para minimizar os impactos causados pelo despejo inadequado do produto.

Cerca de 50 mil litros de óleo são descartados no esgoto de Três Lagoas por mês. Um litro de óleo contamina cerca de um milhão de litros de água. Com dois litros de óleo, são produzidos 40 litros de detergente e com cinco litros do produto, podem ser feitos 10 quilos de sabão em barra.

Quem for pego descartando óleo e gordura de forma irregular será advertido e, depois, multado. A pena pode chegar a R$ 50 mil. Empresas que estejam fazendo descarte irregular podem ter o alvará de funcionamento cassado caso não solucionem o problema. “Não é uma questão de punir a população, mas conscientizá-la de que uma coisa aparentemente simples pode prejudicar muito a natureza. Precisamos pensar no futuro e infelizmente muita gente descarta o óleo de forma irregular”, afirmou o Presidente da Câmara e autor do projeto, André Bittencourt.

Estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços que utilizam o produto serão responsáveis pela destinação adequada, que deverão estar em recipientes com superfície impermeável, devidamente fechado, que serão coletados pelos serviços de coleta seletiva ou reciclagem.

Além da questão ambiental, a regulamentação da coleta e destinação final dos resíduos também tem como objetivo minimizar gastos públicos com a manutenção técnica das estações de tratamento de esgoto, favorecer a exploração econômica da reciclagem, desde a coleta, transporte e revenda e evitar a poluição do solo.

CADASTRO DE COLETORES

As pessoas jurídicas que vão coletar os produtos deverão fazer um cadastro na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com os seguintes documentos:
– Licença ambiental emitida pelo órgão competente
– Fotocópia do Alvará Sanitário
– Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)

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