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Lei facilita venda interestadual de produtos artesanais de origem animal

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21/06/2018 14h32

Antes da regulamentação os produtos só podiam ser vendidos para outro estado se tivessem o selo do Serviço de Inspeção Federal, que leva até dois anos para ser emitido pelo Ministério da Agricultura

Gisele Berto

Na última semana o Presidente Michel Temer aprovou a Lei 13.680 que permite a comercialização interestadual de produtos artesanais de origem animal, como queijos, salsichas, linguiças, presuntos, mortadelas, salame e geleia.

Os produtos passam agora a ser identificados com um selo único com a inscrição “Arte”. A fiscalização da qualidade e das condições de higiene será feita pelos órgãos de saúde pública de cada estado.

Antes da lei os produtos só podiam ser vendidos para outro estado se tivessem o selo do Serviço de Inspeção Federal, que leva até dois anos para ser emitido pelo Ministério da Agricultura. Por se tratarem de pequenos e médios produtores, as exigências de registro serão adequadas às dimensões de cada empreendimento, e os procedimentos deverão ser simplificados.

O assunto gerou polêmica no final do ano passado, quando a chef de cozinha Roberta Sudbrack fechou seu restaurante no Rock in Rio em protesto pela apreensão de 160kg de produtos artesanais trazidos por ela de Pernambuco. A fiscalização alegou que os produtos haviam entrado ilegalmente no Rio.

A lei determina que os produtores usem métodos tradicionais ou regionais próprios e boas práticas agropecuárias de fabricação. Mas o regulamento que irá determinar as normas para fiscalização e inspeção e seu registro ainda será elaborada pelo Governo Federal.

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