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Prática de maus-tratos contra animais agora é passível de multa em Três Lagoas

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03/07/2018 17h26

Lei estabelece multa e sanção administrativa a quem for pego maltratando animais domésticos na cidade

Gisele Berto

Foi aprovada hoje na Câmara dos Vereadores a Lei que torna passível de multa a prática de maus-tratos contra animais domésticos em Três Lagoas. A Lei vale tanto para pessoas físicas quanto para empresas e ainda precisa ser sancionada pelo Prefeito Ângelo Guerreiro.

Estão incluídos na Lei, de autoria do presidente da Câmara André Bittencourt, não apenas casos de espancamento, mas todo e qualquer ato ou omissão que possa causar sofrimento físico ou emocional aos animais. Compreende-se, aí, deixar o animal sem comida ou água, submetê-lo a excesso de trabalho, torturar, abandonar, manter os animais em condições inadequadas, usar de animais feridos para qualquer atividade que não seja o cuidado imediato e tratamento, deixar o animal em instalações e gaiolas inadequadas ou impróprias à espécie, adestramento nocivo ou, ainda, não levar ao veterinário nos casos em que seja necessário.

Nos casos comprovados de maus-tratos será aplicada multa que pode chegar a 40 UFM (algo em torno de R$ 180). Caso haja mais de um animal envolvido a multa será acrescida de 1/3.

Além disso a Lei obriga o infrator a levar o animal vítima de maus-tratos ao veterinário, sob pena de ter a multa triplicada e o animal recolhido ao Centro de Controle de Zoonoses. As despesas médicas do tratamento são de responsabilidade do infrator.

Caso o infrator seja uma empresa, a pessoa jurídica não poderá participar de pregão, convênio, parceria público-privada ou outro processo licitatório com a Prefeitura.

As multas recolhidas serão destinadas às atividades referentes ao bem-estar animal promovidas pelo município.

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