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ECA completa 28 anos e prevê punições aos pais que não vacinam os filhos

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16/07/2018 08h18

Estatuto da Criança e do Adolescente determina a obrigatoriedade de levar as crianças para vacinar. Quem se negar a fornecer vacina aos filhos pode responder por abandono de incapaz e até perder a guarda dos filhos

Gisele Berto

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 28 anos nessa semana. Entre todas as medidas de apoio e normas para proteger o direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes, uma chama a atenção, especialmente nos dias atuais: a previsão de punições aos pais que não vacinarem os filhos. A legislação afirma que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”, bem como as vacinações da primeira infância.

De acordo com o advogado Herbert Alencar Cunha, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude da OAB/DF, a recusa em vacinar os filhos é um ato de negligência e pode ser considerado um crime grave. “Desde que haja um processo e que tudo seja investigado e apurado, pode até haver uma sentença tirando o poder familiar e aplicando as demais sanções previstas na legislação”, explicou.

De acordo com a presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações, Isabella Ballalai, uma série de fatores compromete o sucesso da imunização no país, incluindo a falta de conhecimento sobre doenças consideradas erradicadas, a divulgação de fake news via redes sociais e os horários limitados de funcionamento de postos de saúde.

O fato das pessoas não conhecerem a gravidade de algumas doenças, justamente por estarem erradicadas, faz com que as famílias negligenciem a vacinação. “Estamos falando de doenças como sarampo, pólio, difteria e tétano. São vacinas básicas, mas que, muitas vezes, as pessoas acabam negligenciando. Não vacinam, atrasam, dizem ‘depois eu vou’. Juntamos isso com a não valorização dessas doenças, consideradas extintas e que, portanto, não se vê por aí. Juntamos também o dia a dia mesmo. Os postos de saúde no Brasil, em sua maioria, abrem de segunda a sexta e fecham para almoço. As famílias estão trabalhando. Isso tudo impacta na adesão”, afirma Isabella.

No Amazonas e em Roraima já existe um surto de sarampo, com cerca de 500 casos confirmados e mais de 1,5 mil em investigação. No outro extremo do país, o Rio Grande do Sul também confirmou seis casos da doença este ano. Em 2016, o Brasil havia recebido da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) o certificado de eliminação da circulação do vírus.

Dever familiar

O texto do ECA ressalta que a garantia do cuidado com a saúde dos filhos é um dever pertencente ao poder familiar, e assim, o descumprimento pode levar desde a aplicação de medidas leves até à destituição do poder familiar, dependendo das circunstâncias do ato.

De acordo com o advogado, há negligência dos pais quando uma criança deixa de tomar uma vacina que possa levá-la a uma doença grave ou até mesmo à morte. “Essa hipótese configura também abandono de incapaz. A criança não tem condição de ir sozinha ao posto tomar as vacinas”, explicou.

Clique aqui para acessar o Calendário de Vacinação do Ministério da Saúde

Multa

Herbert Cunha explica ainda que a legislação, conforme o Art. 249, também prevê multa de três a 20 salários, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, para pais que descumprirem, “dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder familiar” – o que, de acordo com o advogado, inclui a obrigação de vacinar os filhos.

“Essa responsabilidade não é só do Estado, é uma obrigação também dos pais. O ECA e a Constituição criaram uma cadeia de pessoas que devem proteger a criança e o adolescente”, ponderou.

Atualmente, escolas públicas e particulares no país podem pedir a caderneta de vacinação das crianças no ato da matrícula para alunos até o quinto ano do ensino fundamental. A não vacinação não proíbe os alunos de estarem matriculados, mas os pais são notificados a atualizar a caderneta de vacinação da criança.

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