28/08/2018 16h14
Ação civil pública de 2014 apontou fraudes relacionadas ao ambiente de trabalho e condições dos funcionários; valor será revertido para projetos sociais
Redação
A Eldorado Brasil foi condenada pela Justiça ao pagamento de R$ 2 milhões como reparação pelos danos causados à sociedade local, após o descumprimento de normas trabalhistas. Esse valor será revertido para projetos sociais desenvolvidos por entidades públicas ou beneficentes sem finalidade lucrativa.
O Perfil News entrou em contato com a Eldorado Brasil e aguarda o posicionamento da empresa sobre a condenação.
A sentença, proferida pelo juiz Helio Duques dos Santos, atende a pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública movida em 2014, que apontou uma série de fraudes relacionadas ao meio ambiente de trabalho e às condições a que estavam submetidos os empregados da indústria Eldorado. As irregularidades referem-se, principalmente, ao recrutamento e transporte de trabalhadores, abrigos contra condições climáticas desfavoráveis, serviço especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural, controle efetivo da jornada, insalubridade, turnos ininterruptos de revezamento, entre outras questões.
Violações
Ao longo da decisão, o juiz Helio Duques dos Santos reconheceu que a empresa recrutava trabalhadores em outras localidades, mas sem formalizar o contrato de trabalho na origem, bem como não providenciava a autorização de transporte dos empregados.
O magistrado também observou que os abrigos não protegiam os trabalhadores das mudanças climáticas, facilitando a entrada de poeiras e chuvas.
Também ficou constatado que trabalhadores da indústria exercendo as mesmas funções recebiam remunerações diferenciadas. Apesar da Eldorado, em sua defesa, sustentar que a perfeição técnica e a produtividade serviam como parâmetro para justificar o contraste de salário entre os empregados enquadrados como ajudantes florestais I e II, o jurista entendeu que “a perfeição técnica não está relacionada às funções, mas à qualidade do trabalho desenvolvido, da mesma forma que a produtividade está atrelada à quantidade de trabalho executado”.
Insalubridade e controle de jornada
Em outra parte da sentença, o juiz admitiu o direito ao adicional de insalubridade para os ajudantes florestais, devido à exposição ao calor excessivo e ainda que concedida pausa. Quanto ao controle efetivo da jornada, ficaram comprovadas disparidades de anotações horárias para o mesmo dia, as quais não refletiam, segundo o juiz, a verdadeira realidade funcional dos empregados.
Além dessas questões, o juiz validou outros pedidos do MPT, como a incorporação de parcela denominada de “auxílio-moradia” aos salários dos empregados alojados, para efeito de cálculo de horas extras e repercussão em Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, 13º salário, férias e demais verbas trabalhistas. Ele concluiu que aquele valor tinha por finalidade a contraprestação pelas atividades desenvolvidas, já que era fornecida hospedagem.
Os trabalhadores também deverão ser mantidos em turno ininterrupto de revezamento com jornada de seis horas diárias, sendo concedidos intervalos de 15 minutos a cada 45 minutos de trabalho aos ajudantes florestais.
Caso reincida nessas ilegalidades, será aplicada pena de multa de R$ 5 mil, por trabalhador prejudicado e por infração verificada.
Da decisão judicial, cabe recurso tanto pelo MPT quanto pela Eldorado Brasil.





