05/09/2018 15h27
Estiagem e sol forte matam a pastagem, donos não cuidam e deixam gado e cavalos à própria sorte; Secretário do Meio Ambiente lembra a importância da suplementação alimentar nesse período
Gisele Berto
Apenas hoje, quarta-feira, 5, duas denúncias de maus-tratos a animais de grande porte chegaram à redação do Perfil News.
Na primeira, o diretor do jornal, Ricardo Ojeda, encontrou vacas, bois e até um bezerro subnutridos e expostos ao sol, sem pastagem, presos em uma propriedade rural atrás do residencial Orestinho. A aparência dos animais, com as costelas aparentes, demonstrava a desnutrição.
Em virtude do flagrante, o Promotor do Meio Ambiente de Três Lagoas, dr. Antonio Carlos Garcia de Oliveira foi acionado. Ele afirmou que encaminhou o caso para averiguação da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO).
Também hoje, no período da manhã, o Delegado Titular da 2ª Delegacia de Polícia de Três Lagoas, Dr. Marcílio Ferreira Leite, presenciou um cavalo amarrado ao sol na rotatória próxima ao Aeroporto. O Delegado encontrou o animal muito machucado, amarrado debaixo do sol forte, sem água e no meio do mato seco. O animal apresentava sinais de extremo cansaço e fraqueza, mantendo se com a cabeça baixa o tempo todo.
A equipe do Delegado providenciou um balde com água fresca para o animal e acionou a Prefeitura, que providenciou o resgate e iniciou os primeiros socorros e tratamentos veterinários, além de providenciar alimentação adequada.
De acordo com o Delegado será registrado boletim de ocorrência de maus-tratos. O dono foi identificado e ele alega ter comprado o animal há poucos dias. Dessa forma, serão ouvidos tanto o ex-proprietário quanto o atual para averiguar qual dos dois deixou o animal chegar a esse estágio.
A LEI
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que considera crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é de detenção de três meses a um ano e multa.
O Parágrafo 2°da Lei diz que “a pena é aumentada de um terço a um sexto se ocorrer a morte do(s) animal(s).”
OS PROCEDIMENTOS
Segundo o Delegado, dr. Leite, ao verificar um animal em situação de maus tratos é importante que a pessoa entre em contato com a Polícia, seja Civil, Militar ou Militar Ambiental. Constatados os maus tratos o animal será recolhido e o dono autuado e processado com enquadramento na Lei de Crime de Maus-Tratos.
Será lavrado um Boletim de Ocorrência e o animal será recolhido pela Prefeitura, pelos Bombeiros ou pela Polícia Ambiental, dependendo do caso. O animal ficará em abrigo seguro e o proprietário terá que contratar um advogado para tentar reaver a posse. “Muitas vezes não é concedido o retorno do animal ao proprietário e ele acaba sendo adotado por outra pessoa interessada”.
O PERÍODO NÃO É DESCULPA
Para o Secretário do Meio Ambiente de Três Lagoas, Toniel Fernandes, é comum verificar um aumento no caso de animais em beira de estrada e muito emagrecidos nesta época. “Os animais costumam emagrecer porque o alimento fica escasso. Mas, por isso, é preciso que os donos providenciem alimentação suplementar, como feno. Sabemos que é um custo a mais, mas é responsabilidade dos donos cuidar dos animais”.
Os animais apreendidos ficam em uma espécie de pátio. Apesar de os donos não arcarem com as despesa veterinárias, a Prefeitura aplica multas por maus-tratos e cobra multas diárias pelo uso do pátio até que o animal seja liberado para o proprietário.
*Atualizado às 15h59 para acréscimo de informações.
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