Juiz determina que prazo pode ser antecipado caso os internos sejam vacinados
O Juiz da Vara de Execuções Penais do Interior, dr. Luiz Felipe Medeiros Vieira, prorrogou o prazo de permissão de saída para internos do regime semiaberto para 5 de julho.
A medida beneficia 327 internos que cumprem penas nas Unidades Prisionais de Regime Semiaberto vinculadas ao Juízo da Vara da Execução Penal do Interior. Até 5 de julho, esses internos deverão cumprir prisão domiciliar.
De acordo com o despacho, a prorrogação foi necessária devido à “situação de calamidade que permanece e o risco provocado pelo COVID-19, ressaltando-se, ainda, a preocupante situação que se encontra o Estado, com a expressiva alta de novos infectados, superlotação de hospitais e mortes em decorrência da doença“.
Ainda na sentença, o Juiz determina que o prazo de permissão pode ser antecipado caso os internos sejam vacinados.