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Servidores municipais afastados devido à pandemia deverão retornar ao trabalho presencial em março

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Decreto foi publicado hoje no Diário Oficial

Os servidores municipais que estavam afastados devido à pandemia deverão retornar ao trabalho presencial a partir de 1 de março. A informação foi publicada no Diário Oficial de hoje, 18.

O Decreto Nº 120, de 12 de fevereiro de 2021, revoga ou altera a redação de uma série de decretos e restabelece o regime de trabalho presencial para todos os servidores da Administração Pública Municipal. Também suspende as proibições da mesma natureza impostas para as diversas atividades da iniciativa privada, com efeitos a partir de 1º de março de 2021.

Veja o decreto completo aqui: DECRETO Nº. 120, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021Baixar

Avaliação Médica

Ainda segundo o Decreto, competirá ao Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) avaliar caso a caso a necessidade de afastamento dos servidores municipais ou readaptação da função ou do ambiente de trabalho, segundo os protocolos e atos normativos vigentes emitidos pelos órgãos de saúde, aplicáveis ao enfrentamento da Covid-19, bem como atestar a aptidão para nomeações ou contratações quando presentes doenças ou comorbidades que impeçam o exercício imediato da função.

Considerações

De acordo com a Prefeitura, diversos pontos foram considerados para a publicação desse novo decreto, como, por exemplo, que o afastamento de servidores em decorrência das medidas de enfrentamento ao Covid-19 já perdura por quase dez meses, circunstância que compromete a eficiência e a continuidade dos serviços públicos municipais, quer pela ausência de pessoal nos vários postos de trabalho como pela sobrecarga daqueles mantidos em regime de trabalho presencial.

Considerou, também, que segundo dados obtidos junto ao SESMT a proporção de servidores afastados que foram contaminados com Covid-19 (4,4%) apresenta diferença mínima com relação aos servidores mantidos em regime de trabalho presencial (4,7%) dentre os quais apenas duas ocorrências de contágio no ambiente de trabalho foram até hoje confirmadas, o que pode ser interpretado como um indicador de que o afastamento do trabalho presencial não previne o contágio, tampouco que o trabalho presencial é causa de potencialização.

Ficou ressaltando que a Administração Pública Municipal vem adotando todas as medidas de biossegurança estabelecidas pelos protocolos de saúde vigentes, inclusive com fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) nas atividades laborais em que são necessários, além de outras considerações.

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