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TJMS mantém decisão que anula edital para contratação temporária de Peritos Criminais

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A anulação do edital atendeu a mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Criminalística (ABC) e pela Associação dos Peritos Criminais Federais (APCF)

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, nesta terça-feira (28), por unanimidade manter a decisão que anulou o edital que previa a realização de processo seletivo simplificado para contratação de Peritos Criminais Temporários. A decisão indeferiu o recurso apresentado pelo governo do Estado contra decisão da Segunda Seção Civil do TJMS que em dezembro de 2020 anulou do edital número 1/2020 para processo seletivo simplificado, que visava a contratação de Peritos Criminais Temporários.  

A anulação do edital atendeu a mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Criminalística (ABC) e pela Associação dos Peritos Criminais Federais (APCF) contra ato da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul e da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul.  

No final do primeiro semestre de 2020, o governo Mato Grosso do Sul abriu o processo para convocação de peritos criminais sem a necessidade de concurso público devido a falta de peritos na região, que chegou a 65%. Contudo, de acordo com os argumentos apresentados pela ABC, o edital estava em desacordo com as normas gerais federais que disciplinam a atividade dos Peritos Oficiais de Natureza Criminal, previstas no Código de Processo Penal e na Lei 12.030/2009, que estabelece a sujeição a regime especial de trabalho, bem como a exigência de concurso público para contratação desses profissionais, observada a legislação específica do ente a que se encontram vinculados. 

(*) Bruna Duarte Souza – Comunica

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