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Comissão Eleitoral da OAB/MS concede liminar para impedir divulgação de mensagens de forma anônima via WhatsApp

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Número do Estado de Goiás, identificado como “Comunica MS” estava disparando mensagens de cunho eleitoreiro, em favor de candidato da chapa adversária

A Chapa Um Novo Tempo para a OAB/MS, dos candidatos Rachel Magrini e André Xavier, receberam liminar favorável da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), para que seja imediatamente cessado o disparo de mensagens via aplicativo WhatsApp, de cunho eleitoreiro, em favor de candidato da chapa adversária. A liminar foi concedida pelo relator Alci de Souza Araújo, neste domingo, dia 07 de novembro.

De acordo com o processo eleitoral número 16.493/2021, um número do Estado de Goiás, identificado como “Comunica MS”, vem disparando mensagens via aplicativo WhatsApp, fazendo campanha eleitoreira em favor do candidato da chapa adversária, sob anonimato, e por este motivo, foi concedida a liminar. A decisão destaca que “a circulação como se deu, por sua natureza se mostra evidente como mensagem anônima, o que é vedada pelo Provimento 146/2011 do CFOAB e Res 16/2021 da OAB-MS”.

Com a liminar, deve-se imediatamente cessar o compartilhamento, divulgação e replicação da mensagem, em sua integralidade ou fracionada pelas redes sociais de comunicação virtual ou impressa, inclusive a retirada de todo material que fora compartilhado, sob pena de multa diária. O número de WhatsApp também foi notificado para cessar imediatamente o compartilhamento da mensagem.

Desde o início da campanha, a Chapa Um Novo Tempo para a OAB/MS vem sofrendo com ataques de fake news, pesquisas eleitorais de institutos sem credibilidade para causar confusão nos eleitores, e notícias caluniosas sobre a candidata Rachel Magrini. Em todos os processos até o momento, sempre recebendo liminares favoráveis, para que as eleições ocorram de forma democrática e com paridade para todos os candidatos.

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