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RECUPERAÇÃO ECONOMICA – Em 2022 IPTU não será reajustado e três-lagoenses com débitos terão oportunidade de negociar dívidas

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O Programa Especial de Parcelamento Incentivado (PEPI) concede desconto e parcelamento de débitos, visando a regularização de crédito do município decorrente à débitos tributários e não tributários

O Programa “Fortalece Três Lagoas” foi aprovado pelo legislativo nesta segunda-feira (20) e vai conceder uma série de benefícios aos contribuintes do município.

O pacote de benefícios vai ao encontro das solicitações da população em geral e representantes do próprio Legislativo Municipal, e tem como objetivo mitigar os efeitos da Covid-19 na economia de Três Lagoas, beneficiando os contribuintes, pequenos empresários, comerciantes, prestadores de serviço e todos aqueles que possuem dívidas com o Município.

A Secretária de Finanças, Receita e Controle (SEFIRC), Soyla Garcia, disse que esta é a grande oportunidade da população e empresários três-lagoenses que tiveram dificuldades em pagar seus impostos em dia regularizarem seus débitos com o fisco, para isso basta procurar o setor tributário a partir do dia 17 de janeiro de 2022 para verificar a situação e regularizar os débitos.

QUAIS SERÃO AS MUDANÇAS

O Programa surgiu após estudos minuciosos realizados pela equipe Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle (SEFIRC) e trouxe os seguintes resultados que serão validos em 2022:

  • O não reajuste do IPTU 2022 (conforme inflação de 10,67%);
  • Desconto de 20% da taxa de Funcionamento (exercício 2022) para o pagamento à vista;
  • Desconto de 20% da taxa de Fiscalização Sanitária (Exercícios 2022) para pagamento à vista;
  • Redução de 5% para 3% do ISS sobre serviços de Construção Civil, das obras comerciais do município, durante o exercício de 2022;
  • Concessão de descontos e parcelamento de débitos visando a regularização de créditos do município decorrente à débitos tributários e não tributários;
  • Regularização de imóveis;
  • Isenção do ITBI, nas aquisições de imóveis, dentro do Programa Casa Verde e Amarela;
  • Redução de 5% para 3% do imposto sobre serviço de qualquer natureza – ISSQN, incidente sobre a prestação de serviços de construção de unidades habitacionais multifamiliares, de imóveis vinculados ao Programa Casa Verde e Amarela.

PEPI – Programa Especial de Parcelamento Incentivado

O Programa Especial de Parcelamento Incentivado (PEPI) concede desconto e parcelamento de débitos, visando a regularização de crédito do município decorrente à débitos tributários e não tributários. Soyla explica que os valores lançados em dívida ativa municipal poderão ser parcelados em até 36 meses e o benefício poderá ser solicitado a partir do dia 17 de janeiro até junho de 2022.

O contribuinte que efetuar o pagamento integral, em uma única parcela ou optar pelo parcelamento da dívida ativa lançada, com base na lei, terá os seguintes benefícios:

  • Pagamento à vista, única parcela – 90% no valor de juros e multa e 70% no valor da correção;
  • Parcelamento em até 12 vezes – 60% no valor de juros e multa e 50% no valor da correção;
  • Parcelamento em até 24 vezes – 50 % no valor de juros e multa e 40% no valor da correção;
  • Parcelamento em até 36 vezes – 40% no valor de juros e multa e 30% no valor de correção.

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