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MP possibilita renegociação de dívidas do Fies

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Podem renegociar as dívidas estudantes que contrataram o financiamento até o segundo semestre de 2017

O governo federal publicou, nesta quinta-feira (30), no “Diário Oficial da União” uma medida provisória (MP) com regras para renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro entrou em vigor ao ser publicada no “Diário Oficial da União”, porém terá de ser aprovada em 2022 por deputados e senadores para que não perca a validade.

Segundo o governo, poderão renegociar as dívidas estudantes que formalizaram a contratação do Fies até o segundo semestre de 2017 e que estejam com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (completamente provisionados) ou há mais de 90 dias (parcialmente provisionados).

A MP permite a concessão de descontos nos juros e multas, troca ou oferta de garantias e o parcelamento dos débitos. A adesão à renegociação pode ter desconto de até 92% no valor devido, desconto integral nos encargos moratórios e parcelamento em até 150 meses (12 anos).

Estudantes inscritos no Cadastro Único dos programas sociais do governo ou que receberam o auxílio emergencial em 2021 têm condições diferenciadas na negociação da dívida.

O governo definiu uma tabela de referência de descontos e parcelamentos dos pagamentos, mas permitiu descontos maiores para os valores atrasados até o dia da publicação da medida provisória (30 de dezembro de 2021).

Estudantes com atraso superior a 360 dias:

  • Inscritos no Cadastro Único ou que receberam auxílio emergencial em 2021: desconto de até 92% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor;
  • Demais financiados: desconto de até 86,5% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor.

Estudantes com atraso superior a 90 dias:

  • À vista: desconto da totalidade dos encargos e 12% do valor principal;
  • Parcelado: pagamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas.

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