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domingo, 2 de junho de 2024

Advogada faz alerta sobre Pornografia de Vingança e pede que mulheres denunciem

Ela esclarece que não há justificativa para tal conduta

A advogada Rozana Gomes fez uma postagem em sua página do Facebook sobre a chamada “Pornografia de Vingança”, que é um crime praticado predominantemente pelo ex-companheiro da vítima, onde fotos e vídeos são postados nas redes sem autorização da vítima.

Ao Perfil News, ela destacou que “desde 2018, o compartilhamento desse tipo de material é considerado um crime, de acordo com o artigo 218-C do Código Penal, e pode levar à pena de um a cinco anos de prisão, além de indenização por danos morais e materiais à vítima”.

Além disso, o aumento no número de casos relacionados aos crimes contra a dignidade sexual e a omissão de regulamentações para resguardar os direitos subjetivos, foi imperiosa a atual tipificação da conduta que está prevista na Lei 13.718/18, conhecida como a Lei de Importunação Sexual e que passou a haver uma tipificação mais técnica acerca da conduta, bem como uma punição correspondente ao delito.

Ela explica que tal definição se enquadra no artigo 218-C, com a seguinte redação:

Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática –, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Aumento de pena

§ 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação (BRASIL, 2018).

A advogada destaca que esse é o tipo de violência de gênero que mais matam mulheres no mundo, afinal, esse tipo de agressão também é um modo de violência psicológica, visto que, a mulher, ao ter sua intimidade divulgada sem o seu consentimento, passa a ser mal vista perante a sociedade, levando-a a perdas diversas, como do emprego e do convívio social com outras pessoas, além de desenvolverem depressão, síndrome do pânico e o desejo de suicídio.

Ela esclarece que não há justificativa para tal conduta.

“Infelizmente a violência pornografia de vingança acontece todos os dias a toda hora. Segundo a ONU, 25% das mulheres a partir de 15 anos são vítimas da violência de gênero. A pornografia de vingança é uma grave forma de violência de gênero, tendo sido utilizada com um meio de controle sobre o corpo da mulher e de repressão de sua sexualidade. Atendo muito casos de pornografia por vingança, e temos conseguido fazer Justiçar, apesar de não se recolher as cinzas com a mesma facilidade que se espalha, porque é assim que a vítima se sente, não existe justificativa”, finaliza.

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