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Crime ambiental é cometido em frente à promotoria do Meio Ambiente

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Várias árvores que faziam sombra aos clientes da CEF e para outros transeuntes foram podadas radicalmente, procedimento que é proibido e cabe multa, além do plantio de 50 espécies de árvores

Quem foi à agência da Caixa Econômica Federal, da Elviro Mário Mancini, ou apenas tenha passado em frente, pode perceber um crime ambiental há poucos metros do órgão que fiscaliza essas infrações. Várias árvores que produziam sombra em abundância foram podadas radicalmente nesse final de semana. As sombras que essas árvores produziam amenizava a situação de centenas de clientes, principalmente durante a pandemia, onde a fila ficava volumosa e o jeito era aguardar fora da agência, porém na sombra. Hoje isso não será mais possível!

Tentando falar com a gerência da CEF, a reportagem do Perfil News ligou no telefone: 3509-9100 por duas vezes, para obter informação de quem partiu a ordem para executar a poda radical, porém a ligação não foi atendida.

O promotor do Meio Ambiente de Três Lagoas, Antonio Carlos Garcia de Oliveira, tomou conhecimento da situação assim que chegou ao Ministério Público. Ao descer do veículo já percebeu o dano ambiental. O prédio do Ministério Público fica na esquina de frente da Caixa Econômica Federal.

Ao Perfil News, Oliveira disse que já tomou as providências, solicitando à secretaria de Meio Ambiente de Três Lagoas para fiscalizar a situação, porém que faria a mesma ação pela promotoria. “Provavelmente a ocorrência é um crime ambiental, mas antes disse será analisado criteriosamente”, enfatizou o promotor.

CÓDIGO DE POSTURA

As árvores que estão nas calçadas não pertence ao dono do imóvel, mas ao município. Quando houver a necessidade de poda, quando a árvore esteja atrapalhando uma saída de garagem, por exemplo, deve ser justificada na secretaria municipal de Meio Ambiente que vai analisar a situação. Segundo informações do MP, isso não foi feito.

No artigo 67 do Código de Posturas do Município diz: É vedada a poda excessiva ou drástica de arborização pública ou de árvores em propriedade particular, sendo que tal intervenção só será autorizada nos casos extremos, de graves injúrias mecânicas e de doenças, nos quais a copa esteja frágil, oferecendo risco às pessoas que transitam no local ou, ainda, riscos de danificar equipamentos.

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