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Fogos de artifício do Ano Novo de TL não terão barulho de explosão. Entenda como funciona:

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A Prefeitura de Três Lagoas, em respeito aos animais e pessoas com sensibilidade auditiva, fará essa tradicional passagem com fogos de artifício sem o barulho

O ano novo está chegando e no bater da 00h do dia 01 de janeiro a tradicional queima de fogos é iniciada.

Mas, assim como em outros eventos, a Prefeitura de Três Lagoas, em respeito aos animais e pessoas com sensibilidade auditiva, fará essa tradicional passagem com fogos de artifício sem o estampido (barulho) tradicional que todos conhecem.

Na realidade, o que muda com essa tecnologia, é que há apenas um ruído de propulsão de disparo e, depois, um segundo ruído de abertura para gerar o efeito visual no ar, porém são muito mais reduzidos do que os fogos tradicionais.

Conforme o fornecedor contratado pela Administração Municipal, o segundo ruído é necessário devido ao local onde a queima de fogos é realizada, com uso de barcaças no Rio Sucuriú e, se fosse os fogos totalmente sem o segundo ruído (ou seja, apenas efeito luminoso), não seria possível o público que estiver no local ver a apresentação que deve durar cerca de 12 minutos com a queima de quase 1 tonelada de artefatos.

Desse modo, essa redução considerável na poluição sonora respeita pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), crianças, idosos, deficientes auditivos e com transtornos mentais, bem como os animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva.

DECRETO

Essa iniciativa é em cumprimento ao Decreto nº 007 de 2020 que o próprio Prefeito Angelo Guerreiro assinou estabelecendo a proibição de uso de fogos de artifício que causem poluição sonora em eventos públicos realizados, apoiados ou custeados pelo Poder Público Municipal.

Angelo Guerreiro ainda fundamenta o referido Decreto na nota técnica do Conselho Federal de Medicina Veterinária de 2018 que defende a substituição de fogos de artifício com estampidos, por artefatos visuais e sem ruídos, além de considerar o que é disposto nos artigos 8º, 9º e 10º da Lei Nº 2.418, de 23 de dezembro de 2009.

Assessoria de Comunicação Prefeitura de Três Lagoas

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