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TCE-MS convida parceiros para campanha de doação do IR para crianças, adolescentes e idosos

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Foto: TCE-MS

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, atendendo a solicitação da Receita Federal, começa um trabalho para estimular servidores e sociedade em geral a destinarem parte do Imposto de Renda para ações de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças, adolescentes e pessoas idosas. A doação não representa um gasto adicional, já que consiste na destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para os Fundos de atendimento à criança e adolescente e ao idoso. 

O presidente da Corte de Contas do Estado, conselheiro Jerson Domingos, convidou alguns parceiros como o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública, representantes dos Conselhos Municipais, do Conselho Regional de Contabilidade e do governo do Estado para uma conversa com o delegado da Receita Federal, Zumilson Custódio da Silva.

Participaram da reunião a desembargadora Elizabete Anache; a defensora pública, Débora Paulino; o procurador-geral do Ministério Público, Alexandre Magno Lacerda; o presidente do Conselho regional de Contabilidade do Estado, Otacílio dos Santos Nunes; a superintendente de planejamento da Secretaria Estadual da Cidadania, Luciana Zanela; o auditor fiscal da Receita federal, Moacir Menin; e representantes dos Conselhos Municipais do Idoso e dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A meta é unir forças para alcançar o maior número de pessoas e assim aumentar, consideravelmente, as doações destinadas à melhoria da qualidade de vida dessa parcela da população.

O presidente do TCE-MS, conselheiro Jerson Domingos, destacou a importância da parceria. “Eu sempre defendi na minha vida que para alcançarmos os objetivos nós temos que ter a cooperação de todos. Eu chamo hoje esses parceiros para construirmos juntos uma proposta para dizer a sociedade o quanto é importante a participação de todos nessa campanha. Hoje começamos um trabalho de conscientização da população para melhorar a qualidade de vida dessas crianças, adolescentes e idosos”.

Os interessados têm até o dia 31 de maio para fazer a doação. Para tanto, é preciso optar pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda, cujo programa é autoexplicativo. Nos casos em que o contribuinte tem imposto a restituir, também é possível fazer a destinação, sem pagar a mais ou receber a menos.

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Silmara Silva Guimarães, explica que “os recursos são destinados para as Instituições inscritas no Conselho e são destinados para os projetos que são captados através do Fundo e vão para o atendimento direto da pessoa idosa nos Centros de Convivência, nas Instituições de Longa Permanência e ofertam qualidade de vida para essas pessoas”.

Astrid Rehbein Siqueira, conselheira municipal dos direitos da criança e do adolescente, afirmou que essas doações impactam diretamente no atendimento das Instituições. “Tem projeto de esporte, de cultura, de apoio sociofamiliar, de aprendizagem profissional e de acolhimento institucional, então ele é fundamental para o nosso município”.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado, Otacílio dos Santos Nunes, conclamou os contadores a ajudarem nesse trabalho. “O contador, por ter o conhecimento sobre como fazer essa doação nas declarações de imposto de renda, deve ser um captador de clientes que tenham a condição de fazê-la e deve procurar orientá-los, convencê-los a fazer esse redirecionamento”.

O delegado da Receita Federal, Zumilson Custório da Silva, ressaltou que essa destinação para os Fundos não tem nenhum custo para o contribuinte. “Nosso trabalho é de divulgação para que a sociedade conheça essa possibilidade e dizer que ela é legal, está prevista na legislação e que as pessoas podem e devem fazer essa destinação. O contribuinte que já transmitiu a declaração, ainda pode fazer uma retificadora por meio do programa. Sempre destacando que essa destinação é abatida do IR a pagar, se for o caso, ou acrescida na restituição”.

Tania Sother, TCE-MS

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