O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu na última quarta-feira (7) que os presentes recebidos por presidentes da República durante seus mandatos não devem ser considerados bens públicos.
Conforme a Agência Brasil, com base nessa decisão, o TCU rejeitou um pedido feito por um parlamentar de oposição que exigia que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva devolvesse um relógio presenteado em 2005 pelo então presidente francês, Jacques Chirac, durante a comemoração do Ano do Brasil na França.
A maioria dos ministros do tribunal concluiu que não existe uma lei específica que regule a questão, o que impede o TCU de determinar a devolução do relógio ao acervo público da Presidência da República.
A decisão seguiu o voto do ministro Jorge Oliveira, que destacou a ausência de uma definição legal sobre presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante viagens institucionais. “Não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta”, afirmou o ministro.
O tribunal também considerou que não há critérios claros para classificar esses presentes como bens de natureza personalíssima ou de alto valor de mercado, o que inviabiliza a obrigatoriedade de devolução.




