A Prefeitura de Paranaíba foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização a uma moradora de 57 anos, que escorregou e caiu em uma rampa recém-pintada.
Conforme o site Campo Grande News divulgou nesta quinta-feira (13), a decisão foi mantida pela 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que apontou omissão da administração pública.
Em novembro de 2023, o departamento municipal de trânsito realizou a pintura do meio-fio e da rampa de acesso à calçada para pessoas com deficiência. No entanto, não houve qualquer sinalização indicando que a tinta ainda estava fresca. No mesmo dia, a moradora passou pelo local, escorregou na tinta molhada e teve as roupas manchadas.
No processo, ela afirmou que o episódio causou angústia, humilhação e abalo emocional, e que a prefeitura deveria ter colocado placas ou cones para alertar os pedestres até que a tinta secasse.
A administração municipal recorreu, alegando que a cor chamativa e o cheiro forte da tinta já eram suficientes para alertar os pedestres. Também argumentou que a moradora deveria ter prestado mais atenção ao trajeto e que o caso não configurava dano moral, apenas um “mero aborrecimento”.
No entanto, o relator do caso, juiz convocado Alexandre Corrêa Leite, considerou que a falta de sinalização representou negligência da prefeitura. Segundo ele, esperar que os pedestres percebam a pintura apenas pelo cheiro ou cor não é razoável.
A decisão confirma a sentença de 1º Grau e mantém a indenização por danos morais.