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sábado, 19 de julho de 2025

Abandono de idoso ou de pessoa com deficiência terá pena maior

Os filhos que abandonam os pais na velhice agora terão que pensar duas vezes. A lei está mais severa e o infrator poderá pegar pena de 2 a 5 anos de prisão

Quem for condenado pelo crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência poderá passar a cumprir pena de 2 a até 5 anos de prisão, mais pagamento de multa. Caso o abandono resulte na morte da pessoa, a pena será de 14 anos de reclusão. Se provocar lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos, além de multa.

Essas penas são determinadas pela Lei 15.163, sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4), segundo informações da Agência Senado.

VULNERÁVEIS

Abandono de idoso ou de pessoa com deficiência terá pena maior

Crianças e adolescentes de um lado e, pessoas idosas de outro, representam, na sociedade, os mais vulneráveis. Os dois primeiros, porque ainda estão crescendo física, psíquica e emocionalmente; os últimos, porque já viveram e se encontram muitas vezes fragilizados em razão das comorbidades que insistem em aparecer, prejudicando o autocuidado, bem como daquele que se encontra em situação de carência financeira.

Antes da nova lei, a pena geral era de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa. A norma teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) e apoiado por outros parlamentares. O texto (PL 4.626/2020) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 18 de junho, com emendas do Senado Federal.

Os deputados concordaram com as alterações do Senado, que aumentaram as penas e excluíram a competência dos juizados especiais para o crime de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional.

DETENÇÃO

O crime de maus-tratos, punido anteriormente com detenção, passa a ter a mesma pena geral. Nos agravantes de lesão corporal grave ou de morte (antes punidos com reclusão de 1 a 4 anos e reclusão de 4 a 12 anos, respectivamente), agora as penas serão de 3 a 7 anos e 8 a 14 anos, respectivamente.

Esse crime é caracterizado por expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância em ambiente de educação, ensino, tratamento ou custódia, privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis ou abusando de meios de correção ou disciplina. No Estatuto da Pessoa Idosa, o texto atribui iguais penas a esse tipo penal, caracterizado de maneira semelhante no Código Penal.

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