Profissional recebeu mais de R$ 135 mil referentes a ação trabalhista e não repassou valores ao cliente; Justiça considerou configurado crime de apropriação indébita
Um advogado que atua em Três Lagoas foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul pelo crime de apropriação indébita após se apropriar de valores pertencentes a um cliente idoso, decorrentes de uma ação trabalhista.
A ação foi protocolada na Vara do Trabalho de Três Lagoas no dia 16 de dezembro de 2022, sob o número 0810534-28.2022.8.12.0021. No processo, o advogado se apresentou como representante do SINTIESPAV – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral, utilizando uma procuração datada de 17 de janeiro de 2014.
Porém, a diretoria do SINTIESPAV-MS lamentou profundamente a suposta conduta criminosa atribuída ao então advogado e esclareceu que tomou conhecimento dos fatos somente após o processo judicial já estar em tramitação. Em nota, a entidade informou ainda que o profissional não integra o corpo jurídico do sindicato desde o ano de 2017.
SENTENÇA
A decisão judicial reconheceu que o profissional recebeu mais de R$ 135 mil em nome do trabalhador e deixou de repassar a quantia ao cliente.
De acordo com a sentença proferida pela juíza Mariana Rezende Ferreira Yoshida, da Vara Criminal da comarca, o advogado. J. A. P, apropriou-se de valores que pertenciam ao trabalhador J. L., hoje com 76 anos.
Segundo consta nos autos do processo, o trabalhador procurou o advogado em 2014, quando enfrentava dificuldades financeiras após perder o emprego. Na ocasião, ele buscava ingressar com uma ação trabalhista contra uma empresa do setor de construção civil para reivindicar verbas que considerava devidas.
Ainda conforme os autos, o advogado teria informado que prestaria assistência jurídica vinculada à atuação sindical e que não haveria cobrança de honorários advocatícios.

INDENIZAÇÃO TRABALHISTA
A ação trabalhista foi julgada procedente pela Justiça do Trabalho e resultou no pagamento de uma indenização de R$ 135.239,30 em favor do trabalhador.
Conforme documentos do processo em poder do Perfil News, os valores foram liberados judicialmente e depositados na conta do advogado responsável pela causa, prática comum quando há autorização para levantamento por parte do representante legal.
Entretanto, segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público e reconhecida pela Justiça, os valores não foram repassados ao cliente.
Durante meses, o trabalhador continuou procurando o escritório do advogado em busca de informações sobre o andamento do processo. Conforme relato constante nos autos, ele era informado de que a ação ainda estaria em fase de execução ou aguardando medidas judiciais para pagamento.
DESCOBERTA DO CASO
A situação veio à tona em 2022, quando um neto do trabalhador, que possui conhecimentos na área jurídica, decidiu consultar o andamento do processo.
Ao acessar os autos, ele verificou que os valores já haviam sido liberados e levantados judicialmente.
Diante da descoberta, constam nos autos que familiares procuraram o advogado para esclarecimentos. Segundo depoimentos registrados no processo, o profissional confirmou que havia recebido os valores e alegou enfrentar dificuldades financeiras no período.
TENTATIVA DE ACORDO
Após a descoberta, foi firmado um acordo extrajudicial para restituição do valor. Pelo compromisso firmado, o advogado se comprometeu a pagar R$ 30 mil até julho de 2022 e o restante da quantia posteriormente. Parte do valor foi paga, mas o acordo acabou sendo descumprido, o que levou a vítima a procurar a polícia.
Em 6 de julho de 2022, foi registrado boletim de ocorrência para apuração do caso.
CONDENAÇÃO JUDICIAL
Em 18 de maio de 2023, o Ministério Público apresentou denúncia contra um advogado pelo crime de apropriação indébita qualificada, previsto no artigo 168 do Código Penal, que ocorre quando alguém se apropria de valores recebidos em razão da profissão.
A denúncia foi aceita pela Justiça, e, segundo a promotora Daniela Araújo Lima da Silva, havia elementos suficientes para a abertura da ação penal. Ao analisar o caso, a magistrada Mariana Rezende Ferreira Yoshida concluiu que ficaram comprovadas a materialidade e a autoria do crime. De acordo com a decisão, o advogado recebeu valores no exercício da atividade profissional, mas utilizou o dinheiro sem autorização do cliente.
A sentença também destacou que a devolução posterior dos valores — inclusive por meio da transferência de um imóvel para quitar a dívida — não descaracteriza o crime.
Diante disso, o advogado foi condenado a 2 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 21 dias-multa. No entanto, conforme as regras do artigo 33 do Código Penal, a juíza fixou o regime inicial aberto para o cumprimento da pena.
Com base no artigo 44 do Código Penal, a magistrada substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos, a ser destinada a instituição definida pelo juízo da execução.
RECURSO AO TRIBUNAL
A defesa do advogado recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sustentando que o caso se trataria apenas de descumprimento contratual e não de crime.
O recurso, no entanto, foi rejeitado por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal, que manteve integralmente a condenação.
Para os desembargadores, a retenção dos valores por período prolongado e as informações equivocadas prestadas ao cliente demonstraram a intenção de apropriação indevida.
A condenação tornou-se definitiva após o trânsito em julgado em agosto de 2025.
RELAÇÃO DE CONFIANÇA
O caso chama atenção para a importância da relação de confiança entre advogados e clientes, especialmente em situações envolvendo trabalhadores em condição de vulnerabilidade.
Segundo a decisão judicial, ver processos relacionados; 0024434-81.2016.5.24.0072 e 0809172-88.2022.8.12.0021, a conduta do profissional representou violação grave dos deveres éticos da advocacia ao se apropriar de valores pertencentes ao cliente.






