O contribuinte pode enviar com atraso, mas terá que pagar multa
O prazo para declarar o Imposto de Renda venceu ontem (29). A orientação da Receita Federal para quem não conseguiu concluir a declaração a tempo era enviar o documento incompleto e corrigir depois. Mas e quem também não conseguiu fazer isso?
O Fisco aplica multa a quem era obrigado a declarar e envia o documento fora do prazo. O valor mínimo é de R$ 165,74. Quando há imposto devido, a cobrança é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%.
Caso haja imposto a restituir, a penalidade será descontada diretamente do valor previsto. Se houver sobra, ela será depositada na conta bancária informada ou via Pix, conforme o cronograma definido pela Receita.
Enquanto a declaração obrigatória não for entregue, o CPF pode ficar com a situação “pendente de regularização”. Segundo a Receita, empresas privadas e órgãos públicos não podem criar restrições ao cidadão apenas por essa anotação no cadastro.
Como declarar com atraso
É possível enviar a declaração mesmo após o prazo. Ela será aceita, e o próprio sistema emitirá a multa pelo atraso, que deve ser paga antes do vencimento previsto.
Nesse caso, o contribuinte deverá acessar o sistema de declaração da Receita Federal pelo site oficial, pelo aplicativo ou por programa que pode ser instalado no computador.
Obrigados a declarar
Este ano, pessoas que tiveram rendimentos mensais de até R$ 5 mil ainda não estão isentas da declaração.
Devem declarar os contribuintes que ganharam até R$ 35.584 em 2025, que têm patrimônio acima de R$ 800 mil, que têm rendimentos acima de R$ 200 mil e que obtiveram lucros em operações no exterior.
Fonte: Campo Grande News







