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quarta-feira, 1 de julho de 2026

Indígenas urbanos do MS exigem atendimento da SESAI e se reúnem com Secretária Nacional Adjunta

Proposta inédita para criação do DSEI-CG-Urbano é reconhecida pela SESAI como“a mais completa proposta já apresentada à área em todos os anos de saúde pública”

A Justiça Federal determinou duas vezes que os indígenas urbanos no MS sejam atendidos pela SESAI, e as decisões não foram cumpridas. A última decisão foi em 2023, e mesmo com multa determinada, a União continua inerte, sem motivos reais que justifique essa posição. A Constituição Federal de 1988 — marco do reconhecimento dos direitos dos povos indígenas no Brasil — não faz, em nenhum de seus dispositivos, qualquer distinção entre indígenas aldeados e indígenas em contexto urbano. O mesmo silêncio existe na legislação ordinária: não há lei que relegue o indígena que vive na cidade a uma categoria de cidadão com direitos à saúde reduzidos.

No entanto, na prática, é exatamente isso que ocorre. A Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), responsável pela saúde dos povos originários no âmbito do SUS, atende hoje exclusivamente os indígenas residentes em territórios demarcados — os chamados Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI). Os indígenas urbanos, sem distinção legal que justifique essa exclusão, permanecem sem acesso a um atendimento de saúde que respeite suas especificidades culturais, linguísticas e étnicas, conforme determinado por lei.

“A Constituição Federal de 1988 não distingue indígenas aldeados de indígenas urbanos. A exclusão do atendimento especializado da SESAI para os indígenas das cidades não tem base legal — é uma lacuna administrativa que o CMDDI agora propõe corrigir com respaldo técnico, jurídico e institucional”.

Mato Grosso do Sul concentra a maior população indígena urbana de uma única cidade de todo o Brasil, em Campo Grande. Terena, Guarani-Kaiowá, Kadiwéu, Kinikinau e demais etnias vivem nas aldeias urbanas e periferias da capital sem acesso a atendimento de saúde que respeite suas línguas, suas práticas tradicionais de cura, seus rezadores e parteiras, e as especificidades epidemiológicas dos povos originários — todas previstas na Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI) e na Lei Arouca (Lei nº 9.836/1999).

Essa exclusão histórica tem consequências diretas e documentadas: mortalidade infantil acima da média nacional; subutilização dos serviços de saúde por barreiras linguísticas e culturais; ausência de intérpretes nas UBS; descontinuidade no cuidado; e invisibilidade estatística, já que muitos indígenas urbanos não são identificados como tais nos prontuários do SUS.

A ENTREGA DO PROJETO

Em visita histórica à sede da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), em Brasília, o Conselheiro e Secretário Geral do Conselho Municipal dos Direitos e Defesa dos Povos Indígenas (CMDDI), Aguinaldo Terena, acompanhado da liderança das mulheres indígenas sul-mato-grossenses, Silvana Terena, entregaram formalmente à SESAI o projeto de criação do Distrito Sanitário Especial Indígena Urbano de Campo Grande — DSEI-CG-Urbano. O projeto foi desenvolvido pelo Instituto Cacique Enir Terna, pelo Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação Germano Coelho Ramos Rocha-Silva, a pedido e com a supervisão da Comissão Especial de Saúde Indígena  criada pelo CMDDI, com Caciques, comunidade indígena e diversos atores sociais, na liderança do Presidente do Conselho Lisio Lili. O projeto nasceu após duas decisões jurídicas favoráveis aos indígenas urbanos dadas pela Justiça Federal nesse sentido, e que nunca foram cumpridas.

A delegação foi recebida pela Secretária Adjunta Putira Sacuena e sua equipe técnica. A avaliação institucional da SESAI foi categórica: o documento entregue foi reconhecido como a proposta mais completa e tecnicamente consistente já apresentada à área em todos os anos de existência da saúde pública indígena no Brasil.

“A mais completa proposta que a área conheceu em todos os anos de saúde pública”, Secretária Adjunta Putira Sacuena e equipe técnica da SESAI, ao receber o projeto do CMDDI em Brasília.

O projeto é inovador em todas as suas dimensões:

  • Dimensão jurídica: alinhado às decisões da Justiça Federal sobre saúde indígena urbana, incluindo a ACP n.º 5004426-89.2020.4.03.6000 e a ADPF 709, que determinam a extensão da cobertura do SasiSUS aos indígenas em contexto urbano;
  • Dimensão de gestão: propõe a criação do DSEI-CG-Urbano como nova estrutura sanitária subordinada à SESAI Nacional, sem interferir no DSEI-MS existente, e prevê a instalação de um Escritório Regional da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS-MS) para desburocratizar a operação;
  • Dimensão humana: reconhece a diversidade étnica dos povos indígenas urbanos de Campo Grande — Terena, Guarani-Kaiowá, Guarani-Ñandeva, Kadiwéu, Kinikinau e demais etnias —, propondo estruturas de saúde culturalmente adequadas, com intérpretes, espaços para práticas tradicionais e integração da medicina indígena;
  • Dimensão econômica: apresenta modelagem orçamentária e estimativas de custo-benefício demonstrando a viabilidade e a eficiência do novo distrito em comparação ao atual modelo de exclusão, que gera custos maiores ao SUS municipal pelo atendimento inadequado e tardio.

PRÓXIMOS PASSOS: ARTICULAÇÃO NACIONAL

A SESAI manifestou comprometimento formal em articular, junto ao Ministério dos Povos Indígenas e aos governos municipal e estadual de Mato Grosso do Sul, as ações necessárias para viabilizar os objetivos do projeto. O impacto previsto vai além das fronteiras do MS: a criação de um modelo de atenção à saúde indígena urbana em Campo Grande poderá se tornar referência nacional para outras capitais e cidades com grandes populações indígenas em contexto urbano.

O CMDDI (Conselho Municipal dos Direitos e Defesa dos Povos Indígenas) de Campo Grande, órgão de controle social criado por lei municipal, atuará como interlocutor institucional permanente no acompanhamento das tratativas entre a SESAI, o MPI, o governo estadual de MS e a Prefeitura de Campo Grande.

DECLARAÇÕES

“Este projeto não é só do CMDDI. É uma reivindicação histórica dos povos indígenas de Campo Grande e de todo o Brasil que vive fora das aldeias. Estamos trazendo para dentro das estruturas do Estado aquilo que a Constituição já garantiu: o direito de todo indígena, onde quer que esteja, a uma saúde digna e culturalmente adequada”, Aguinaldo Terena, Conselheiro e Secretário Geral do CMDDI

“As mulheres indígenas são as que mais sofrem com essa ausência. Chegam às UBS sem ser ouvidas, sem intérprete, sem que o sistema entenda que seu modo de cuidar da saúde é diferente e precisa ser respeitado. Este projeto começa a mudar isso”, Silvana Terena, Liderança das Mulheres Indígenas Sul-Mato-Grossenses

SOBRE O CMDDI

O Conselho Municipal dos Direitos e Defesa dos Povos Indígenas (CMDDI) é um órgão colegiado de controle social, criado por lei municipal em Campo Grande/MS, com representação de lideranças indígenas, organizações da sociedade civil e do poder público. Atua na defesa e promoção dos direitos dos povos indígenas no município, com atuação e articulação com organismos nacionais e internacionais de direitos humanos. (www.cmddicg.com.br – site quadrilíngue).

SOBRE O ICET

O Instituto Cacique Enir Terena (ICET) é entidade indigenista sediada em Campo Grande/MS, dedicada à preservação e promoção da cultura, dos direitos e da memória dos povos indígenas de Mato Grosso do Sul, em especial do Povo Terena. (www.institutocaciqueenirterena.com.br – site quadrilíngue)

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