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quinta-feira, 2 de julho de 2026

Atuação do MPT-MS viabiliza regularização da cota de aprendizagem por três empregadores da região de Dourados

Como desfecho, jovens e adolescentes ingressaram legalmente no mercado de trabalho por meio de política pública que promove qualificação e inclusão social

Atuação do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) resultou no cumprimento integral da cota legal de aprendizagem profissional por três empregadores dos municípios de Iguatemi, Eldorado e Dourados. A regularização decorreu de um processo gradual de adequação dos estabelecimentos às exigências legais, acompanhado pelo MPT-MS em conjunto com a Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Como desfecho, 59 adolescentes ingressaram legalmente no mercado de trabalho por meio da aprendizagem profissional, política pública que promove qualificação e inclusão social, além de beneficiar as próprias empresas. Pela legislação, empresas devem manter entre 5% e 15% de aprendizes em relação aos empregados cujas funções demandem formação profissional. A Agroindustrial Iguatemi, a Usina Rio Paraná S.A. e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (Funsaud) passaram a cumprir integralmente a obrigação.

A atuação do MPT-MS teve origem em autos de infração lavrados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, em razão do descumprimento da cota legal de aprendizagem. A partir das irregularidades constatadas, o MPT-MS instaurou inquéritos civis para apuração dos fatos e fiscalização das medidas adotadas para adequação. Com a regularização das admissões, os três procedimentos foram arquivados.

Agroindustrial Iguatemi – Quando a fiscalização foi realizada, a Agroindustrial Iguatemi apresentava déficit de 31 aprendizes e, ao longo do procedimento, sua cota legal foi atualizada para 42 vagas. O frigorífico, contudo, mantinha seis aprendizes contratados. Nos autos, a empresa alegou dificuldades relacionadas ao reduzido número de habitantes do município, à escassez de interessados nas vagas e à inexistência de cursos específicos voltados ao segmento frigorífico na região.

As medidas adotadas para adequação resultaram em parceria com um instituto de formação de jovens e na assinatura de um Termo de Cooperação Técnica entre a empresa e o município de Iguatemi. O modelo permitiu que parte dos aprendizes desenvolvesse as atividades práticas em órgãos municipais, enquanto outros passaram a atuar diretamente na unidade industrial, em atividades compatíveis com a legislação de proteção ao trabalho do adolescente.

Após processo seletivo realizado pelo município, a empresa efetivou a contratação e o registro dos 42 aprendizes exigidos pela legislação, regularizando integralmente sua situação.

Usina Rio Paraná – Na Usina Rio Paraná, localizada em Eldorado, a Fiscalização do Trabalho identificou inicialmente quatro vagas de aprendizagem não preenchidas.

No curso do inquérito, a empresa apresentou uma série de justificativas relacionadas às características do “trabalho rural mecanizado”, às restrições legais para o trabalho de adolescentes em ambientes insalubres ou perigosos, à ausência de transporte público e à dificuldade para atrair candidatos.

As alegações foram analisadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, que apresentou alternativas previstas na própria legislação, incluindo modalidades de cumprimento da aprendizagem compatíveis com a realidade da agroindústria, além de indicar entidades formadoras habilitadas para oferta dos cursos.

A partir das orientações recebidas e das medidas adotadas durante o acompanhamento realizado pelo MPT-MS, a empresa comprovou o cumprimento integral da cota de aprendizagem, regularizando sua situação perante os órgãos fiscalizadores.

FUNSAUD – Em Dourados, a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (Funsaud) também adequou suas atividades após a atuação do MPT-MS.

Quando o inquérito civil foi instaurado, a entidade deveria cumprir a cota legal de contratação de 12 aprendizes. Inicialmente, alegou a inaplicabilidade da legislação que trata do tema à sua natureza jurídica, ausência de previsão orçamentária para esta finalidade, entre outras.

No decorrer do procedimento, a fundação firmou parceria com entidade formadora, responsável pela capacitação teórica dos adolescentes aprendizes, e promoveu as contratações necessárias até atingir integralmente a cota legal.

O que diz a Lei da Aprendizagem? – A legislação brasileira estabelece que empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar aprendizes, conforme previsto na Lei da Aprendizagem Profissional (Lei nº 10.097/2000). A exigência se aplica a estabelecimentos que possuam sete ou mais empregados em funções que demandem formação profissional, devendo o número de aprendizes corresponder a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% do total de trabalhadores nessas funções.
O instituto da aprendizagem não beneficia apenas o aprendiz, mas também a própria empresa que o matricula e o emprega, pois permite a formação de mão de obra qualificada, que poderá ser posteriormente absorvida por tempo indeterminado.

Desse modo, a empresa, ao não contratar os jovens aprendizes a que está legalmente obrigada, viola frontalmente dispositivos de ordem constitucional e, por consequência, causa lesão aos direitos difusos e coletivos daqueles jovens trabalhadores que poderiam vir a ser admitidos como aprendizes, tendo garantido seu direito constitucional à profissionalização.

No Brasil, o trabalho é totalmente proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Para serem admitidos como aprendizes, os jovens devem ter entre 14 e 24 anos incompletos, exceto no caso das pessoas com deficiência, para as quais não se aplica o limite de idade. Também precisam estar cursando ou devem ter concluído o ensino fundamental ou médio. A lei determina ainda que a contratação será por prazo determinado de até dois anos.

O contrato de aprendizagem é firmado por prazo determinado, com duração máxima de até dois anos, e pressupõe a combinação entre formação teórica e prática. Para isso, o aprendiz deve estar matriculado e frequentando a escola, caso ainda não tenha concluído a educação básica, além de participar de curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

Durante o contrato, o aprendiz tem direito a registro em carteira de trabalho, salário mínimo-hora, férias – preferencialmente coincidentes com o período escolar –, 13º salário proporcional, além de recolhimento de FGTS com alíquota reduzida e contribuição previdenciária. A jornada de trabalho, em regra, é de até seis horas diárias, podendo ser ampliada em situações específicas previstas em lei.

Referente aos IC: 000130.2025.24.001/8, 000930.2025.24.000/5 e 000275.2023.24.001/1

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