Cultivo de eucalipto em áreas antropizadas impulsiona empregos, renda e desenvolvimento regional, enquanto empresas do setor seguem normas ambientais rigorosas, preservam áreas nativas e mantêm programas de monitoramento da biodiversidade
A expansão da silvicultura em Mato Grosso do Sul consolidou o Estado como um dos principais polos brasileiros da produção de celulose, transformando antigas áreas de pecuária extensiva em florestas plantadas destinadas ao abastecimento da indústria de base florestal.
O crescimento da atividade vem acompanhado de investimentos que impulsionam a geração de empregos, movimentam a economia regional e ampliam a arrecadação dos municípios. Além do impacto econômico, o setor afirma que o desenvolvimento da cultura florestal ocorre dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação ambiental brasileira, considerada uma das mais rigorosas do mundo.

Os empreendimentos do segmento realizam seus plantios exclusivamente em áreas antropizadas — locais anteriormente utilizados para pastagens ou agricultura — sem abertura de novas áreas de vegetação nativa. As áreas de Preservação Permanente (APPs), reservas legais, nascentes, cursos d’água e demais ambientes protegidos permanecem preservados conforme determina a legislação ambiental.
Silvicultura segue rígidos critérios ambientais
As empresas do setor informam que todos os empreendimentos são submetidos ao processo de licenciamento ambiental e operam seguindo normas estabelecidas pelos órgãos competentes, além de certificações internacionais de manejo florestal sustentável, auditadas periodicamente por organismos independentes.
Entre as práticas adotadas estão o cultivo mínimo do solo, manutenção de cobertura vegetal entre as linhas de plantio, construção de terraços para contenção de processos erosivos e monitoramento permanente das condições ambientais.
Também fazem parte da rotina operacional programas de conservação da biodiversidade, recuperação de áreas degradadas, proteção de nascentes e manutenção de corredores ecológicos que conectam fragmentos de vegetação nativa, favorecendo o deslocamento da fauna silvestre.
Monitoramento da água e da biodiversidade
O crescimento da silvicultura também desperta discussões sobre seus possíveis efeitos sobre os recursos hídricos e os ecossistemas do Cerrado.
Nesse contexto, o Ministério Público Estadual instaurou inquérito civil para reunir estudos técnicos e avaliar eventuais impactos relacionados às plantações florestais sobre nascentes, córregos, rios, solo, vegetação e fauna.
A abertura da investigação, entretanto, não representa comprovação de dano ambiental, mas sim um procedimento destinado à coleta de informações técnicas, dados científicos e monitoramentos realizados pelos órgãos públicos e pelas empresas.
O eucalipto consome mais água?
Segundo estudos científicos conduzidos por pesquisadores da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq/USP), o consumo de água do eucalipto não apresenta diferenças significativas quando comparado ao de outras espécies florestais.
Os pesquisadores explicam que a demanda hídrica das árvores depende principalmente das condições climáticas, da disponibilidade de água no ambiente e da quantidade de folhas existente na vegetação.

O eucalipto, inclusive, apresenta elevada eficiência no uso da água, produzindo maior volume de madeira por unidade de água utilizada durante seu crescimento.
“O secamento de rios, córregos e nascentes é um fenômeno registrado em diferentes regiões do Brasil e não pode ser atribuído exclusivamente à silvicultura. Dados do MapBiomas mostram que, em 2024, o país perdeu 3,2% de sua superfície de água em relação à média histórica, enquanto, no Cerrado, cerca de 60% da água disponível já é de origem artificial. Em 2025, municípios de Mato Grosso do Sul decretaram emergência hídrica devido à estiagem, cenário associado a fatores como mudanças climáticas, desmatamento acumulado e pressão sobre os recursos hídricos.”
Os especialistas ressaltam, entretanto, que a discussão não deve se limitar ao consumo individual da árvore. O comportamento de grandes áreas cultivadas depende de fatores como localização, tamanho das plantações, características do solo, regime de chuvas e ocupação da bacia hidrográfica.
Por isso, não há base científica para afirmar que toda plantação de eucalipto provoca o secamento de rios e nascentes. Da mesma forma, o planejamento territorial continua sendo essencial para assegurar o equilíbrio entre produção florestal e conservação ambiental.
Produção e conservação podem coexistir

As empresas de base florestal destacam que o modelo adotado em Mato Grosso do Sul busca integrar produção e preservação ambiental por meio da manutenção de áreas protegidas, restauração ecológica e monitoramento permanente da fauna.
Projetos desenvolvidos pelo setor utilizam tecnologias como monitoramento acústico, inteligência artificial, DNA ambiental e armadilhas fotográficas para acompanhar a presença de espécies do Cerrado, incluindo mamíferos de grande porte, aves e outros animais silvestres.
A existência desses registros demonstra que áreas produtivas associadas à vegetação nativa podem servir como corredores para a fauna. Ainda assim, especialistas destacam que a conservação deve ser acompanhada continuamente, considerando indicadores populacionais, conectividade entre habitats e qualidade ambiental.
Desenvolvimento aliado à responsabilidade
A expansão da silvicultura representa hoje um dos principais vetores do desenvolvimento econômico de Mato Grosso do Sul, impulsionando investimentos industriais, geração de empregos diretos e indiretos e renda para centenas de municípios.
Ao mesmo tempo, a atividade está submetida a um conjunto de exigências legais, monitoramentos ambientais e processos de fiscalização que visam garantir a proteção dos recursos naturais.
O desafio permanente é conciliar crescimento econômico com sustentabilidade, assegurando que a expansão das florestas plantadas continue ocorrendo em áreas já antropizadas, respeitando integralmente as Áreas de Preservação Permanente, as reservas legais e os demais instrumentos previstos na legislação ambiental brasileira.






