18/09/2003 10h04 – Atualizado em 18/09/2003 10h04
O artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro diz que todos os passageiros estão obrigados a utilizar o cinto de segurança, em estradas ou na cidade. A desobediência a este artigo constitui infração grave, ficando o motorista sujeito a multa de R$ 127,69 e acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
89% dos motoristas usam o cinto de segurança na frente, porém somente 11% dos passageiros que estão sentados no veículo atrás lembram-se de atar o cinto;
está provado que o risco de morte ou lesões graves em vítimas de colisão é quatro vezes maior se eles não estiverem com cinto. Isso significa que o cinto reduz o risco em 75%;
80% das mortes dos ocupantes dos assentos dianteiros poderiam ser evitadas se os ocupantes dos assentos traseiros usassem o cinto;
sem cinto, uma pessoa de 70 kg no banco traseiro, em uma colisão frontal a 50 km/h, ao ser arremessada para a frente exerce força equivalente a 40 vezes seu peso, ou seja, cerca de 3 toneladas;
Estudos comprovam que seu uso resulta em 45% de redução do risco de morte em acidentes. Isso significa que de cada 100 vítimas fatais, 45 poderiam ter se salvado se estivessem usando o cinto de segurança no banco de trás.
Cuidados especiais devem ser destinados às crianças. Certifique-se de instalar assentos especiais para crianças até 3 anos. No caso de crianças maiores, cuide para que o cinto não as machuque. Ajuste a altura do cinto, ou coloque alguma proteção que traga mais conforto à criança.
Fonte:RMT online




