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sábado, 11 de julho de 2026

Empresas terão novo sistema para preencher Gfip a partir do dia 22

15/09/2003 14h53 – Atualizado em 15/09/2003 14h53

A partir do próximo dia 22 o Ministério da Previdência Social colocará à disposição dos interessados a versão atualizada 6.3 do programa Sefip, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. A nova versão já permitirá ao empregador fazer a dedução integral dos valores pagos a título de salário-maternidade. Desde o dia 1º de setembro, de acordo com a Lei nº 10.710, o requerimento do salário-maternidade, mesmo que o afastamento tenha se iniciado em data anterior, passou a ser de responsabilidade da empresa que pagará o benefício à empregada gestante.

Ao pagar o salário-maternidade, o empregador faz jus à dedução desses valores. Em razão disso, a versão 6.3 do Sefip tornará o processo mais fácil ao empregador. Caso a empresa não consiga deduzir todo o valor a que tem direito, poderá compensar até 30% desse valor nas competências posteriores ou, se preferir, solicitar o reembolso.

A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) é um instrumento oferecido pelo Ministério da Previdência Social, em parceria com a Caixa Econômica Federal, para que as pessoas jurídicas e equiparadas – como, por exemplo, o produtor rural que contrata empregados, o condomínio, os responsáveis por obras de construção civil e o empregador doméstico que optou pelo recolhimento do Fundo de Garantia – prestem informações que são indispensáveis para o trabalhador.

Para eliminar erros de cálculos e aplicação de alíquotas no preenchimento foi criado, juntamente com a GFIP, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (Sefip). O Sefip faz cálculos de contribuições devidas ao INSS e gera relatórios e guias de pagamentos do FGTS e da Previdência Social. A principal vantagem é a padronização das informações de contribuições previdenciárias. O programa pode ser encontrado nos seguintes endereços eletrônicos: www.mps.gov.br ou www.caixa.gov.br.

Fonte:RMT online

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