15/09/2003 15h11 – Atualizado em 15/09/2003 15h11
Após duas semanas de negociações, o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e os oficiais de Justiça chegaram a um acordo e termina greve da categoria em Mato Grosso do Sul. Segundo o presidente do TJ, Rubens Bergonzi Bossay, o acordo possibilitou uma adequação mais próxima da realidade do orçamento do Tribunal, tendo em vista a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Pelo acordo, a Resolução n.º 420/03 será aditada para fazer constar o valor fixo de R$ 6,50, mais quilômetro rodado, por ato praticado, quando fora da zona urbana, para a indenização de transporte de atos da justiça gratuita, independente da quantidade de dias ou de deslocamento necessários para o cumprimento do mandado. Esse valor fixo vai valer para os 386 oficiais de Justiça de todo o Estado, independente da comarca ter ou não Controladoria de Mandados.
De acordo com dados do Tribunal de Justiça, os valores atualmente gastos com indenização de transporte representam para os cofres do Poder Judiciário uma despesa da ordem de R$ 410 mil por mês, em todo o Estado. Segundo o presidente do TJ, as diligências que são realizadas nos feitos da Justiça gratuita são pagas pelo Tribunal através da verba do FUNJECC (Fundo Especial dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
“Nós temos um orçamento no valor de R$ 3 milhões para o pagamento dessas diligências. O que nós fizemos foi chegar a um acordo com os oficiais, para adequar a remuneração da indenização de transporte nos feitos da justiça gratuita em conformidade com a nossa verba orçamentária, em cumprimento à LRF. Isso não quer dizer que não estejamos atentos à evolução dos trabalhos e do número de atos que porventura poderão ocorrer. Tanto que já marcamos uma reunião para daqui a três meses, com o objetivo de avaliar o trabalho e desempenho dos oficiais de justiça nesse novo sistema”, esclarece o Presidente.
Nas comarcas em que funciona a Controladoria de Mandados (Campo Grande, Corumbá, Três Lagos e Dourados) os oficiais de Justiça estavam recebendo até 45,40% a mais do que nas outras 46 comarcas em que não funciona o órgão controlador, com relação à indenização paga nos feitos da justiça gratuita, e esse valor estava em desacordo com o orçamento do Poder Judiciário, razão por que o Tribunal de Justiça editou a Resolução n.º 420/03, com a finalidade de minimizar esses custos.
Fonte:Midiamax




