09/09/2003 19h29 – Atualizado em 09/09/2003 19h29
A classe dos Oficiais de Justiça da comarca de Três Lagoas está trabalhando a pé, desde esta segunda-feira, como forma de protestar contra medida imposta pelo Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), através da Resolução nº 420, de 13 de agosto de 2003.
Os Oficiais de Justiça e Avaliadores do MS sentem-se prejudicados com a referida Resolução que alterou os anexos da Resolução anterior, a de número 380, de 24 de abril de 2002. As medidas recentes, expressas na nova Resolução, segundo reclamam os servidores da Justiça, reduzem em 42% o valor das indenizações de transporte aos Oficiais de Justiça, no ressarcimento de despesas pela utilização de veículos próprios.
A citada medida, segundo os dirigentes do Sindijus, “trouxe inconformismo a toda a classe dos Oficiais de Justiça, isso em função do flagrante prejuízo que evidentemente será infligido a estes servidores, uma vez que os valores das indenizações têm como parâmetro planilhas de custos operacionais baseadas em despesas efetivamente experimentadas pelos oficiais no cumprimento dos mandados”.
A classe também está inconformada porque o Projeto de Lei nº 124/03, de autoria do Poder Judiciário, teve o intuito de neutralizar a Lei Estadual nº2388, de 26 de dezembro de 2001. Com a nova Lei, transfere-se para o TJ o poder de legislar acerca das verbas indenizatórias, através do instrumento legal da Resolução.
De ora em diante, segundo reclamam os Oficiais de Justiça, cabe ao TJ, “a seu livre arbítrio”, modificar valores, Unidades de Referência e formas de pagamento das indenizações devidas aos trabalhadores da Justiça.
Os Oficiais de Justiça também tornaram público que as indenizações, quando efetuadas pelo TJ, somente ocorrem, em média, 76 dias após o funcionário haver realizado as respectivas diligências. Com isso, o Oficial de Justiça é obrigado a antecipar o custeio de despesas para poder trabalhar.




