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quinta-feira, 9 de julho de 2026

BATAGUASSU:Ailton Pinheiro é condenado e terá que devolver dinheiro à Prefeitura

02/09/2003 19h03 – Atualizado em 02/09/2003 19h03

A Ação Popular (autos nº198/94) impetrada por Enio Martins Murad, no Fórum de Bataguassu, com o objetivo de declarar nulo o contrato de prestação de serviços do advogado Aimar Joppert à Prefeitura, durante o mandato do prefeito Ailton Pinheiro Ferreira (PTB), chegou à sua fase final, a de Execução. No entanto, o processo ainda não retornou à Comarca, segundo informou o advogado, propositor da Ação, José da Fonseca Simões Filho, na tarde desta quarta-feira, à reportagem do jornal Diário MS, sucursal de Três Lagoas.

“O processo principal ainda não retornou à Comarca, após chegar até o Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, a demora na Execução também implicará em aumento dos débitos a serem restituídos ao Município”, explicou Simões, assegurando que acompanha de perto o andamento do processo.

“A execução do Prefeito, nesta ação, é uma questão de honra profissional, é a minha palavra e o exemplo que vou deixar aos meus filhos”, disse o advogado, que deu entrada no processo, no dia 20 de novembro de 1994. O advogado explicou que a Ação Popular que resultou na condenação do atual Prefeito não cabe mais recursos. “A única medida que pode ser adotada é o questionamento dos valores a serem restituídos”, porque a quantia a ser devolvida exige atualização monetária e cálculo contábil, a ser feita por um perito, explicou Simões.

Segundo a sentença, proferida pelo juiz de direito, Roberto Lemos dos Santos Filho, no dia 28 de setembro de 1998, o advogado Joppert e o prefeito Ailton foram condenados “a ressarcirem aos cofres municipais os valores relativos às importâncias pagas por força do contrato, corrigidas monetariamente a partir da data de cada pagamento”.

Segundo a denúncia, Joppert foi contratado pelo prefeito Ailton a intermediar o recebimento do ISS apurado sobre as obras realizadas pela Cesp e suas empreiteiras para a formação do lago da Hidrelétrica Sérgio Motta.

Pelo contrato, o advogado receberia 10% da receita, proveniente de toda a arrecadação mensal do ISS.

Segundo o advogado Simão, houve meses em que o pagamento efetuado a Joppert ultrapassava a soma de salários de 600 funcionários públicos municipais.

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