15/08/2003 16h23 – Atualizado em 15/08/2003 16h23
O ministro relator, Barros Monteiro, informou em seu voto que um prefeito, já no exercício de seu segundo mandato, iniciado no ano de 2000, pode concorrer para vereador, na mesma cidade, no pleito do ano que vem.
Segundo o ministro, a candidatura será viável se o prefeito, no caso formulado por Nelson Bornier, vier a se desincompatibilizar da chefia do Executivo local durante o prazo previsto.
Em outra indagação, formulada pelo Partido Republicano Progressista (PRP), o TSE informou que filha de um prefeito reeleito não poderá disputar em 2004, o cargo ocupado pelo pai no mesmo município.
Conforme explicou o ministro relator Barros Monteiro, uma eventual eleição da filha de um prefeito reeleito representaria , na prática, um terceiro mandato, o que conflita com a Constituição em vigor, que permite aos titulares do poder Executivo (federal, estadual e municipal), apenas uma eleição.
O PRP informou na consulta feita em tese ao Tribunal, que a filha do prefeito em questão é deputada estadual tendo sido reeleita no ano passado para o mesmo cargo.




