28/07/2003 14h32 – Atualizado em 28/07/2003 14h32
SÃO PAULO – A partir de hoje, os hospitais estão proibidos de exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer outro tipo de garantia para atender pessoas que tenham seguro ou plano de saúde. A medida, que engloba também todos os serviços médicos contratados por operadoras de saúde, está determinada em resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS), que está publicada no Diário Oficial da União.
A resolução está amparada no novo Código Civil. O artigo 171 determina que é anulável qualquer negócio assinado por pessoa em estado de perigo. Segundo o ministro da Saúde, Humberto Costa, o simples contrato já é a garantia de que o serviço será remunerado pela operadora.
Já a Federação Brasileira dos Hospitais considera que são necessários mecanismos de prevenção porque eles têm custos e despesas e não podem ficar sem ressarcimento.
- Vamos propor ação de ilegitimidade e inconstitucionalidade dessa medida – afirma o presidente da federação, Carlos Eduardo Ferreira.
Os hospitais que descumprirem a resolução podem ser multados e o responsável, até preso, alerta a Procuradoria Geral da República.
No Rio de Janeiro e no Paraná já existe legislação estadual proibindo o cheque-caução, independentemente do paciente ter ou não plano de saúde.
Para tirar dúvidas ou fazer reclamações sobre planos de saúde, os conveniados podem ligar para o Disque ANS (0800-701-9656). Além disso, pode-se recorrer ao Procon (fone 1512) ou ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec, fone 3874-2152), número que atende também aos não-associados.
O site www.ans.gov.br traz ainda uma série de informações sobre as operadoras de saúde suplementar, como, por exemplo, o índice de reclamações, que é levantado mensalmente pela agência.
Fonte: Diário de S.Paulo



