10/04/2003 15h16 – Atualizado em 10/04/2003 15h16
Uma nova portaria da Previdência Social, publicada nessa quarta-feira, estabelece a nova tabela de contribuição para o INSS.
A tabela vale para a competência abril, com recolhimento em maio. A contribuição do segurado facultativo é de 20% sobre o valor por ele declarado, desde que sejam observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.
A partir de do mês de abril, a empresa é obrigada a descontar da remuneração paga, devida ou creditada ao contribuinte individual a seu serviço, e recolher ao INSS a respectiva contribuição. Além disso, os benefícios de prestação continuada oferecidos pelo INSS não terão valor inferior a R$240, como auxílio-doença, auxílio-reclusão, aposentadorias, pensões por morte e pensão especial para as vítimas da Síndrome da Talidomida.
O valor da cota do salário-família é de R$ 11,26, devida ao segurado cujo salário de contribuição mensal, resultado de um ou mais vínculos, seja inferior ou igual a R$ 468,47. Esse valor também norteará o pagamento de auxílio-reclusão, independentemente da pessoa ter um ou mais vínculos empregatícios. Nesse caso, se o segurado, mantendo essa qualidade, não estiver exercendo atividade remunerada no mês da reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado o seu último salário de contribuição para fins de verificação do auxílio-reclusão.





