27/01/2003 10h55 – Atualizado em 27/01/2003 10h55
O Diário da Justiça do Estado traz hoje a exoneração de 34 servidores comissionados em razão da proibição de contratação de parentes determinada pela Emenda Constitucional nº 19. A portaria foi assinada no dia 24 de janeiro pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Augusto de Souza.
As exonerações valem a partir de 1º de fevereiro, data limite em que, pela Emenda 19, funcionários atingidos pela Lei Antinepotismo ainda podem continuar nos cargos.
Fonte: MS Notícias





