05/11/2002 10h41 – Atualizado em 05/11/2002 10h41
Quem estiver inadimplente deve procurar a agência do Banco onde realizou a operação, normalizar sua situação e se habilitar ao benefício. Segundo a Superintendência Operacional do Banco do Nordeste, o produtor que tiver qualquer parcela de financiamento do FNE vencida desde maio de 2002 somente tem direito ao bônus se regularizar a operação contratada, pois o pagamento em dia das parcelas é condição essencial para a obtenção da vantagem.
A regularização das parcelas vencidas será formalizada por intermédio da assinatura de um aditivo ao contrato original, no qual será incluída cláusula relativa ao bônus, que variará de acordo com o valor da operação e a data de sua contratação. Para o superintendente Francisco Cavalcanti, os dispositivos da Resolução 3.018 representam mais uma iniciativa no sentido de incentivar o produto rural nordestino e vêm somar-se aos benefícios normalmente assegurados pelo Banco do Nordeste aos mutuários do FNE que mantêm em dia seus compromissos.
Fonte: Sururu.net