Apesar de não poder interromper o fornecimento, a decisão não implica na suspensão da cobrança; Sanesul ainda pode recorrer da decisão
A Justiça de Mato Grosso do Sul acatou o pedido do Ministério Público e da prefeitura de Três Lagoas e proibiu a Sanesul e a Agepan de promoverem cortes de fornecimento de água para consumidores inadimplentes.
Em decisão publicada na tarde de ontem, 16, a Juíza Dra. Aline Beatriz de Oliveira Lacerda julgou que “a suspensão do fornecimento dos serviços de água e esgoto pode agravar a pandemia, cabendo aos órgãos competentes assegurar o seu fornecimento em caráter geral, diante da situação pela qual passa o país”.

Apesar de não poder interromper o fornecimento, a decisão não implica na suspensão da cobrança. A Sanesul continuará emitindo as faturas, que devem ser pagas. Entretanto, enquanto durar o período de emergência, o fornecimento não pode ser suspenso.
A Sanesul e a Agepan ainda podem recorrer da decisão.


