Segundo Prefeitura, concessionária foi intimada no dia 19, mas está protegida pelos efeitos da liminar que vigora até o trânsito em julgado da decisão. Até lá, a lei permite o corte.
Apesar de decisão judicial publicada no último dia 16, que acatou o pedido do Ministério Público e da prefeitura de Três Lagoas e proibiu a Sanesul e a Agepan de promoverem cortes de fornecimento de água para consumidores inadimplentes, a concessionária continua promovendo cortes aos clientes que não estão em dia com o pagamento.
Segundo decisão publicada pela a Juíza Dra. Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, “a suspensão do fornecimento dos serviços de água e esgoto pode agravar a pandemia, cabendo aos órgãos competentes assegurar o seu fornecimento em caráter geral, diante da situação pela qual passa o país”.
Entretanto, a concessionária alega que tem uma decisão liminar que a ampara nas ações de cortes por inadimplência.
De acordo com nota enviada pelo departamento jurídico da Sanesul, a “empresa goza de Suspensão de Liminar deferida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul válida até o trânsito em julgado da Ação”.
Continua a nota: “A Sanesul recorrerá da decisão ao Tribunal de justiça pois entende que a norma é ilegal, os termos da Ação Civil Pública proposta pelo município foram objetos de análise pelo poder judiciário em outras mais de 170 ações individuais propostas por munícipes de Três Lagoas, nas quais restou reconhecida a inconstitucionalidade da Lei Municipal em razão da existência de vício de iniciativa, por tal razão a Sanesul confia no poder judiciário e na mantença do entendimento já firmado nos mais de 170 casos citados para o reconhecimento da ilegalidade da Lei Municipal em questão”.
Procurada pela reportagem do Perfil News, a Prefeitura corrobora a versão da Sanesul e afirma que a concessionária foi intimada no dia 19, mas está protegida pelos efeitos da liminar que vigora até o trânsito em julgado da decisão. Até lá, a lei permite o corte.




