Cidade também terá mudança no horário do toque de recolher, que passa a ser a partir das 21h; outras medidas restritivas continuam valendo
As medidas de restrição contra o avanço da Covid em Três Lagoas sofrem duas modificações a partir de hoje, 26. Templos e igrejas, que estavam impedidos de realizar cultos presenciais, podem voltar a receber fiéis – desde que observando o limite de 25% da capacidade do local de celebração, com distância mínima de 1,5m entre os participantes.
Além disso, Três Lagoas passa a adotar o toque de recolher proposto pelo Prosseguir, das 21h às 5h. As outras medidas restritivas continuam valendo.
Academias
Academias de ginástica manterão o funcionamento condicionado à emissão do Alvará Individualizado Emergencial COVID-19. O documento deve ser pedido pelos donos dos estabelecimentos, que precisarão preparar um “Plano de Contingenciamento e Contenção de Riscos (PCCR)”, com informação precisa de todos os protocolos e quantitativo de alunos por metragem quadrada.
Na hipótese de constatação de cinco ocorrências coletivas de descumprimento ou violação das medidas de biossegurança estabelecidas no Decreto ou fixadas no Alvará Individualizado Emergencial, todos os Alvarás Emergenciais ficarão revogados e, consequentemente, suspenso o funcionamento dos estabelecimentos.
Escolas, apresentações musicais e práticas esportivas
Continua a recomendação para as instituições de ensino particulares, de qualquer nível, que suspendam atividades presenciais escolares e as substituam pelo ensino a distância.
Apresentações musicais ou qualquer modalidade de expressão artística permanecem proibidas.
Já locais destinados à prática esportiva ficarão limitados à participação de no máximo quatro pessoas simultaneamente.
Lagoa Maior e Eventos
Com relação à prática de atividades coletivas na Lagoa Maior, parques, praças, áreas de lazer e áreas de recreação públicas, o decreto permite apenas a prática de atividades individuais durante os dias úteis da semana, ou seja, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, observado o horário de restrição do Toque de Recolher.
De forma excepcional, o decreto mantém a suspensão do funcionamento de buffets, casas de recepções e eventos, associações, convenções, clubes e salões de festas.



