O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (8) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 20), que discute a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade dos trabalhadores.
Conforme o site Metrópoles, a ADO foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em 2012, em face da ausência de regulamentação do art. 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, que assegura ao trabalhador direito à licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
O dispositivo exige uma lei regulamentadora, o que não foi feito. O estipulado pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) é que, enquanto tal lei não existir, o prazo da licença-paternidade é de cinco dias.
A CNTS argumenta que a inércia do Congresso Nacional “priva o trabalhador brasileiro de regulamentação necessária não só em relação ao prazo da Licença, mas em aspectos outros de suma importância”. A intenção é chegar ao menos a 120 dias de licença para os pais.
Em 2023, o julgamento da ADO começou em plenário virtual. No entanto, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, pediu destaque para que o caso seja julgado em plenário físico.
Na sessão de 8 de novembro, os ministros ouvirão sustentações orais das partes envolvidas. Em data a ser definida, o ministro Barroso marcará o julgamento definitivo da causa.
A decisão do STF sobre a ADO 20 terá um impacto significativo na vida dos trabalhadores brasileiros. Se a Corte reconhecer a omissão do Congresso e fixar um prazo para a regulamentação da licença-paternidade, os pais poderão contar com um período maior de afastamento do trabalho para acompanhar o nascimento dos filhos.




