Matrimônios entre pessoas do mesmo sexo atinge recorde em 2024; mudança de gênero cresce quase 4.300% no mesmo período
No último domingo (22/06), a Avenida Paulista, em São Paulo, foi palco de uma das maiores celebrações de diversidade e orgulho do mundo: a Parada do Orgulho LGBTQIA+ de São Paulo. Mas os motivos para comemorar vão além da celebração de direitos na avenida mais emblemática do Brasil — estão também nos Cartórios de Mato Grosso do Sul, que têm registrado um crescimento histórico nos atos de cidadania da população LGBTQIA+.
Dados consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, base de dados nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) — entidade que reúne os 7.488 Cartórios responsáveis pelos atos de nascimento, casamento e óbito no Brasil — mostram um total de 258 matrimônios entre pessoas do mesmo sexo e outras 44 alterações de gênero realizados em 2024 no estado.
Os mais de 250 casamentos homoafetivos registrados em 2024 representam o maior número desde que o ato foi regulamentado nacionalmente. O dado corresponde a um aumento de 187% em relação a 2020, quando foram realizados 90 casamentos. Para além da tradicional Parada paulistana, o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, celebrado em 28 de junho, traz ainda outro dado simbólico: 98 alterações de gênero foram realizadas desde 2020 nos Cartórios de Registro Civil de MS.
“O compromisso dos Cartórios com a promoção da igualdade e da dignidade se reafirma a cada passo dado na garantia de direitos. Celebrar um casamento ou retificar um nome não é apenas um ato formal: é o reconhecimento legal de identidades, histórias e afetos. É assim que a cidadania da população LGBTQIA+ se fortalece. E seguiremos avançando com acolhimento e segurança para todos”, destaca Lucas Zamperlini, vice-presidente da Arpen Mato Grosso do Sul.
O número de casamentos homoafetivos consolidados no último ano é 50% maior que os 172 registrados em 2023 e 416% superior aos 51 realizados em 2013 — ano da edição da Resolução nº 175/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou o ato em todo o território nacional, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Somente nos cinco primeiros meses de 2025, 134 casamentos entre pessoas do mesmo sexo já foram realizados no estado.
Regulamentadas nos Cartórios desde 2018, as 44 mudanças de nome e sexo registradas no estado em 2024 representam um crescimento de 131,6% em relação a 2023, quando foram registrados 19 atos, e 450% de aumento em comparação a 2019 (8 atos), primeiro ano completo após a edição do Provimento nº 73/2018 do CNJ, que estabeleceu o procedimento. De janeiro a maio de 2025, 27 mudanças de gênero já foram registradas, indicando novo recorde ao fim do ano.
Como fazer
Para realizar o casamento civil, é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residência de um dos noivos para dar entrada na habilitação do casamento. É preciso apresentar:
- Certidão de nascimento (se solteiros);
- Certidão de casamento com averbação de divórcio (para os divorciados);
- Certidão de casamento averbada com óbito do cônjuge (para os viúvos);
- Documento de identidade e comprovante de residência.
O valor do casamento é tabelado em cada estado da Federação e pode variar de acordo com a escolha do local da cerimônia — na sede do cartório ou fora dela (em diligência).
Para a alteração de nome e gênero, é necessário apresentar todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis e criminais (estaduais e federais) dos últimos cinco anos, além das certidões de execução criminal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Após análise documental, o oficial de registro realiza uma entrevista com a pessoa interessada.
A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha completa com orientações para o público: clique aqui para acessar
Importante: não é necessário laudo médico ou psicológico para a realização do ato. Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a mudança, cabendo ao Cartório comunicar os órgãos competentes sobre a alteração realizada. A emissão dos demais documentos (como RG e CPF) deve ser solicitada diretamente aos órgãos responsáveis.
Sobre a Arpen-MS
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen-MS) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o Estado, que atendem a população sul-mato-grossense, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.