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quinta-feira, 2 de abril de 2026

Justiça Federal anula registro sindical ereforça unidade da carreira pericial em MS

A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul proferiu, na terça-feira (31/03), sentença que anula o registro sindical do Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses (Sinpof/MS). Na prática, a sentença, proferida no âmbito do processo número 5000265-94.2024.4.03.6000, reconhece a ilegalidade da criação da entidade por violação ao princípio da unicidade sindical.

A decisão, proferida pela 2ª Vara Federal de Campo Grande, concluiu que não há separação legítima entre peritos papiloscopistas e demais peritos oficiais, uma vez que todos integram uma única carreira pública no Estado.

De acordo com a sentença, a tentativa de dissociação sindical não se sustenta juridicamente, pois a carreira de Perito Oficial Forense e Perito Papiloscopista é una, sendo ambas funções integrantes da mesma estrutura prevista na legislação estadual.

Nesse contexto, o Judiciário reconheceu que a criação de entidade sindical paralela acabou por violar a unicidade sindical, ao tentar representar parcela de uma categoria que já possui representação legítima consolidada.

Decisão reforçada – Em decisão anterior, a Justiça do Trabalho já havia reconhecido a irregularidade. Em julho de 2022, a Justiça do Trabalho também julgou procedente a ação proposta pelo Sindicato dos Peritos Papiloscopistas (Sinpap/MS), entendendo que houve violação ao princípio da unicidade sindical com a expedição de carta sindical provisória ao Sinpof, criado por um grupo de peritos criminais.

Na ocasião, ficou consignado que peritos papiloscopistas e peritos oficiais possuíam atribuições não apenas semelhantes, mas em muitos aspectos idênticas, especialmente no que diz respeito à produção de provas no âmbito da persecução penal.

À época, a sentença trabalhista destacava ainda que não havia justificativa para o desmembramento sindical, uma vez que se tratava de categorias já representadas pelo mesmo sindicato, dentro da mesma base territorial.

Posteriormente, no entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a matéria e determinou a remessa do processo à Justiça Federal, o que culminou agora na decisão em primeiro grau federal.

Para a direção do Sinpap/MS, a nova decisão da Justiça Federal representa um marco relevante para a organização sindical da perícia oficial em MS. Conforme o sindicato ao reafirmar que a carreira é única, indissociável e integrada, o Judiciário fortalece a representatividade histórica do Sinpap/MS, que há décadas atua de forma coordenada no Mato Grosso do Sul. “Mais do que uma discussão formal sobre registro sindical, a decisão reafirma um ponto central: a perícia oficial é uma só”, ressalta o sindicato.

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