Juíza rejeitou os pedidos da defesa para exclusão dos envolvidos da chamada “lista suja” e impôs indenizações de natureza gravíssima, por danos às vítimas e à sociedade
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) obteve decisão favorável em ação movida contra a empresa Peru Comercial Exportadora de Frutas Ltda. e seu sócio Valdinei Aparecido Roque, após a constatação de que 20 trabalhadores eram submetidos a condições análogas à escravidão durante atividades de colheita de limão.
Ao apreciar a pertinência da ação proposta pelo MPT-MS, a juíza Hella de Fátima Maeda, da Vara do Trabalho de Paranaíba, rejeitou todas as preliminares levantadas pela defesa, incluindo alegações de incompetência territorial, ilegitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho e ausência de interesse de agir.
Ainda na sentença, Maeda ratificou a existência de trabalho em condições degradantes, evidenciado por diversos fatores sublinhados pelo MPT, como alojamentos inadequados, ausência de instalações sanitárias, falta de registro em carteira dos trabalhadores, exposição a riscos ocupacionais e deficiência nas condições de higiene e segurança.
Em decorrência dessas graves violações à dignidade humana, a empresa e seu sócio foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de indenização de natureza gravíssima por danos morais individuais, no valor de R$ 3,5 mil para cada trabalhador resgatado. Adicionalmente, a magistrada fixou o pagamento de R$ 20 mil a título de indenização pelo dano moral experimentado pela coletividade, com reversão do valor a fundos públicos ou projetos sociais.
A juíza Hella Maeda também rejeitou os pedidos da defesa para exclusão dos envolvidos da denominada “lista suja” do trabalho escravo e de realização de perícias.
“A omissão consciente diante de situações evidentes de degradação humana viola os deveres de diligência, proteção aos direitos humanos e função social da atividade econômica. Assim, o beneficiário da exploração não pode invocar ignorância para afastar sua responsabilização jurídica”, fundamentou Hella Maeda ao manter a corresponsabilidade dos réus pelos danos provocados.
Já para Claudia Fernanda Noriler Silva, procuradora do Trabalho responsável pelo caso, “essa decisão vem ao encontro da repressão de práticas que atentam contra os direitos fundamentais dos trabalhadores, elevando a importância da fiscalização e da responsabilização de empregadores que descumprem normas básicas de proteção laboral”.
Relatos de extrema vulnerabilidade
A investigação que deu origem ao processo judicial teve início a partir de graves irregularidades constatadas durante uma diligência da Fiscalização do Trabalho na fazenda Pedra Negra, localizada na zona rural de Aparecida do Taboado e voltada para a produção de limão.
O episódio ocorreu em fevereiro de 2024 e resultou na lavratura de 22 autos de infração, que apontaram ausência de registro formal dos empregados, alojamentos precários sem condições mínimas de higiene, falta de equipamentos de proteção individual, inexistência de exames médicos admissionais e transporte irregular dos trabalhadores, dentre outras ilicitudes.
Além disso, relatos de trabalhadores confirmaram as situações de extrema vulnerabilidade identificadas pelos auditores-fiscais, como banhos a céu aberto, alimentação em condições insalubres, ausência de sanitários nas frentes de trabalho e jornadas exaustivas sem descanso semanal.
Embora os empregadores tenham firmado dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) para a quitação de verbas rescisórias e obrigações trabalhistas, em uma audiência realizada no dia 16 de fevereiro de 2024, não houve acordo quanto à compensação por danos morais, o que ensejou o ajuizamento da ação civil pública.



