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sexta-feira, 29 de março de 2024

Advogada vegana presa ganha liberdade provisória após ser internada por comer apenas cenoura e quiabo na prisão

A juíza Placidina Pires, da Vara Dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais de Goiás, substituiu a prisão preventiva de uma advogada presa por liberdade provisória, com o uso de tornozeleira eletrônica.

A magistrada levou em consideração o fato de a acusada ser vegana (não consome alimentos de origem animal) e não estar se alimentando direito na unidade prisional. Segundo a defesa, desde que foi detida, ela tem ingerido apenas cenoura e quiabo, porque o estabelecimento prisional não dispõe de alimentação adequada para estes casos.

As informações são do site Rota Jurídica. A advogada havia sido presa por suposta participação em uma organização criminosa especializada na exploração de jogos de azar e a consequente “lavagem” dos valores obtidos com as supostas práticas ilícitas.

Advogada vegana presa ganha liberdade provisória após ser internada por comer apenas cenoura e quiabo na prisão
Juíza Placidina Pires.

Pedido
No pedido de revogação da prisão preventiva, a defesa sustentou que, por ser advogada, a ré teria o direito de ficar presa em sala de estado-maior, mas as unidades penitenciárias de Goiás não possuem nenhuma cela com esta característica. Além disso, ela seria vegana e, devido à má alimentação, teve de ser levada às pressas para o hospital, onde estaria internada em estado grave.

De acordo com a magistrada, não há comprovação de que a advogada está internada em estado grave, mas, como o Estado não tem condições de fornecer alimentação adequada, foi concedida a substituição da prisão por medidas cautelares.

Agora, além do uso de tornozeleira eletrônica, a advogada terá de cumprir obrigações como comparecer a todos os atos do processo a que for regularmente intimada e não mudar de endereço, sem prévia comunicação ao juízo. Além de não se ausentar por mais de oito dias de sua residência, sem prévia comunicação do lugar em que poderá ser encontrada e não praticar nova infração penal dolosa.

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