07/03/2012 09h20 – Atualizado em 07/03/2012 09h20
Ação determina remoção de famílias que habitam casas populares em Bataguassu
Após apresentar risco a vida de moradores Agehab deverá remover famílias de casas populares no município de Bataguassu
Adriano Vialle
A 5º Câmara Cível, em sessão de julgamento no início do mês de março, no município de Bataguassu, região do bolsão, negou por unanimidade o provimento interposto pela Agência de Habitação de Mato Grosso do Sul (Agehab) contra decisão que concedeu liminar que discute ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado e que com urgência fosse reconstruído sete casas e reformados três unidades por apresentar risco a vida dos moradores daquele local.
Desde agosto de 2004, o município de Bataguassu e o Estado, por meio da Agehab, mantiveram o contrato para construção de casas populares destinadas às famílias carentes e de baixa renda, que foram sorteadas aos moradores em novembro de 2005.
Segundo informações do site do Tribunal de Justiça, as unidades residenciais construídas naquele ano começaram apresentar defeitos como rachaduras e riscos de desabamento. Em razão disso, o juiz de 1º grau determinou que as famílias ocupantes das casas tivessem o prazo de 10 dias para serem acomodados em outros imóveis.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado a Agehab não concordou e sustentou o argumento que por se tratar de contrato de doação e de responsabilidade da administração pública os danos dos imóveis ocorreram por culpa dos próprios moradores das casas que tinha o dever de cuidar, conservar e reformar o bem que foi doado.
O relator do processo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, informou que o ponto analisado e diante da situação precária que os imóveis se encontraram há riscos de desmoronamento e de catástrofes e as famílias beneficiadas pelo programa ainda encontra-se residindo nos imóveis danificados, havendo crianças no local.
O relator determinou que as famílias fossem retiradas de suas casas por garantia de segurança e para reconstrução dos imóveis. Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.